Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce138354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia
A respeito da administração direta, da administração indireta, do processo administrativo, dos cargos públicos e do processo licitatório, julgue o item seguinte.Os serviços sociais autônomos, criados por lei e mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais, integram a administração direta.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Serviços sociais autônomos e a administração indireta
Gabarito: letra E (ERRADO). Os serviços sociais autônomos, embora criados por lei e mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais, não integram a administração direta nem a indireta — são entidades paraestatais, integrantes do chamado Terceiro Setor, com personalidade jurídica de direito privado. A administração direta é composta apenas pelos órgãos públicos integrados à estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme o Decreto-Lei nº 200/1967.
A questão cobra a distinção entre administração direta, administração indireta e entidades paraestatais (Terceiro Setor). A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a estrutura administrativa do ente federativo — na União, a Presidência da República e os Ministérios; nos Estados, o Governador e as Secretarias; nos Municípios, o Prefeito e as Secretarias. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria; são centros de competência despersonalizados.
A administração indireta, por sua vez, é composta por pessoas jurídicas (dotadas de personalidade jurídica própria) criadas para executar atividades de forma descentralizada. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. Essas entidades são vinculadas à administração direta, mas não subordinadas hierarquicamente.
Os serviços sociais autônomos (Sistema S: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae etc.) são entidades de direito privado, criadas por lei, que prestam serviços de interesse coletivo, mantidas por contribuições parafiscais. A doutrina as classifica como entidades paraestatais, que atuam ao lado do Estado, colaborando com ele, mas sem integrar a administração pública direta ou indireta. Elas não se submetem ao regime jurídico administrativo típico (licitação, concurso público, etc.), embora estejam sujeitas a algumas regras de controle.
A pegadinha da banca está em afirmar que essas entidades integram a administração direta, quando na verdade elas estão fora da administração pública em sentido estrito. A banca explora a confusão entre "criadas por lei" (que é característica também das autarquias) e a natureza jurídica de direito privado, que as aproxima do Terceiro Setor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a confundir os serviços sociais autônomos com entidades da administração indireta, especialmente com as autarquias, pois ambos são criados por lei. Mas a diferença crucial é a natureza jurídica: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público e integram a administração indireta; os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a administração pública, direta ou indireta. Fique atento a essa distinção!
Administração pública: Direta (Órgãos públicos (sem personalidade jurídica), União, Estados, DF, Municípios); Indireta (Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Consórcios públicos); Paraestatais (Terceiro Setor) (Serviços sociais autônomos (Sistema S), Não integram direta nem indireta, Direito privado)
Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO
A afirmativa está errada porque os serviços sociais autônomos não integram a administração direta. A administração direta é composta exclusivamente por órgãos públicos (despersonalizados) integrados à estrutura dos entes federativos. Os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais, com personalidade jurídica de direito privado, que colaboram com o Estado, mas não fazem parte da administração pública em sentido estrito. Portanto, a assertiva é falsa.