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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce138354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia
A respeito da administração direta, da administração indireta, do processo administrativo, dos cargos públicos e do processo licitatório, julgue o item seguinte.Os serviços sociais autônomos, criados por lei e mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais, integram a administração direta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços sociais autônomos e a administração indireta

Gabarito: letra E (ERRADO). Os serviços sociais autônomos, embora criados por lei e mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais, não integram a administração direta nem a indireta — são entidades paraestatais, integrantes do chamado Terceiro Setor, com personalidade jurídica de direito privado. A administração direta é composta apenas pelos órgãos públicos integrados à estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme o Decreto-Lei nº 200/1967.

A questão cobra a distinção entre administração direta, administração indireta e entidades paraestatais (Terceiro Setor). A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a estrutura administrativa do ente federativo — na União, a Presidência da República e os Ministérios; nos Estados, o Governador e as Secretarias; nos Municípios, o Prefeito e as Secretarias. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria; são centros de competência despersonalizados.

A administração indireta, por sua vez, é composta por pessoas jurídicas (dotadas de personalidade jurídica própria) criadas para executar atividades de forma descentralizada. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. Essas entidades são vinculadas à administração direta, mas não subordinadas hierarquicamente.

Os serviços sociais autônomos (Sistema S: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae etc.) são entidades de direito privado, criadas por lei, que prestam serviços de interesse coletivo, mantidas por contribuições parafiscais. A doutrina as classifica como entidades paraestatais, que atuam ao lado do Estado, colaborando com ele, mas sem integrar a administração pública direta ou indireta. Elas não se submetem ao regime jurídico administrativo típico (licitação, concurso público, etc.), embora estejam sujeitas a algumas regras de controle.

A pegadinha da banca está em afirmar que essas entidades integram a administração direta, quando na verdade elas estão fora da administração pública em sentido estrito. A banca explora a confusão entre "criadas por lei" (que é característica também das autarquias) e a natureza jurídica de direito privado, que as aproxima do Terceiro Setor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a confundir os serviços sociais autônomos com entidades da administração indireta, especialmente com as autarquias, pois ambos são criados por lei. Mas a diferença crucial é a natureza jurídica: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público e integram a administração indireta; os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a administração pública, direta ou indireta. Fique atento a essa distinção!

1Direta
Órgãos públicos (sem personalidade jurídica)
União, Estados, DF, Municípios
2Indireta
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Consórcios públicos
3Paraestatais (Terceiro Setor)
Serviços sociais autônomos (Sistema S)
Não integram direta nem indireta
Direito privado
Administração pública
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Administração pública: Direta (Órgãos públicos (sem personalidade jurídica), União, Estados, DF, Municípios); Indireta (Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Consórcios públicos); Paraestatais (Terceiro Setor) (Serviços sociais autônomos (Sistema S), Não integram direta nem indireta, Direito privado)

Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque os serviços sociais autônomos não integram a administração direta. A administração direta é composta exclusivamente por órgãos públicos (despersonalizados) integrados à estrutura dos entes federativos. Os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais, com personalidade jurídica de direito privado, que colaboram com o Estado, mas não fazem parte da administração pública em sentido estrito. Portanto, a assertiva é falsa.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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