Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia
Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.A licença é ato vinculado por meio do qual a administração faculta o exercício de uma atividade a alguém, desde que preenchidos os requisitos legais pelo interessado.
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GabaritoC — Certo
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Licença administrativa: ato vinculado e declaratório
Gabarito: letra C (CERTO). A licença é, de fato, ato administrativo vinculado e declaratório, pelo qual a Administração, verificando o preenchimento dos requisitos legais, faculta ao interessado o exercício de determinada atividade. É o que a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidam, e o enunciado reproduz exatamente esse conceito.
A licença é uma das espécies de atos administrativos negociais (ou de consentimento), juntamente com a autorização, a permissão e a admissão. Sua principal característica é ser vinculada: preenchidos os requisitos legais pelo particular, a Administração não pode negar a licença — ela apenas verifica o cumprimento das exigências e expede o ato. Não há juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) nesse caso.
Além de vinculada, a licença é declaratória: ela reconhece um direito subjetivo preexistente do interessado, que já tinha direito ao exercício da atividade antes mesmo do ato. Por isso, uma vez expedida, presume-se definitiva, só podendo ser invalidada por ilegalidade na expedição, descumprimento do titular ou interesse público superveniente (com indenização).
A banca explora a distinção entre licença e autorização, que é o ponto que mais confunde os candidatos. Enquanto a licença é vinculada e declaratória, a autorização é discricionária e precária, pois envolve predominantemente interesse do particular e a Administração pode negá-la ou cassá-la a qualquer momento, sem direito subjetivo do interessado.
Critério
Licença
Autorização
Natureza
Vinculada
Discricionária
Efeito
Declaratório (direito subjetivo preexistente)
Constitutivo (interesse do particular)
Pode ser negada?
[-] Não, se preenchidos os requisitos
[+] Sim, por conveniência e oportunidade
Precariedade
Definitiva
Precária (cassável a qualquer tempo)
Exemplo
Construir, dirigir
Porte de arma
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta porque descreve com precisão o instituto da licença: ato vinculado, por meio do qual a Administração faculta o exercício de uma atividade a alguém, desde que preenchidos os requisitos legais. Essa é a definição clássica, adotada pela doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, entre outros) e pela jurisprudência. A licença é ato declaratório de direito subjetivo do particular, e a Administração não pode recusá-la quando o interessado atende a todas as exigências legais.
Doutrina (conceito de licença):
"Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade."
A pegadinha da questão está em confundir licença com autorização. A autorização é ato discricionário e precário, em que a Administração aprecia a conveniência e oportunidade de outorgar o consentimento (ex.: porte de arma). Já a licença é vinculada e definitiva (ex.: licença para construir, para dirigir). O enunciado usa exatamente os termos corretos — "ato vinculado" e "desde que preenchidos os requisitos legais" —, o que torna a afirmativa verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos: trocar licença por autorização. Lembre-se: licença = vinculada e declaratória (direito subjetivo); autorização = discricionária e precária (interesse predominantemente do particular). Se a questão disser que a licença é discricionária ou que a autorização é vinculada, está errada. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.