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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce138357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia
Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.A apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelos tribunais de contas não se sujeita à observância do contraditório e da ampla defesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle dos atos de aposentadoria pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C (CERTO). A apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelos Tribunais de Contas não exige a observância do contraditório e da ampla defesa, conforme a Súmula Vinculante 3 do STF, que expressamente excetua essa hipótese da garantia. Trata-se de exceção à regra geral de que, nos processos perante o TCU, o contraditório e a ampla defesa são assegurados quando a decisão puder resultar em anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado.

A concessão de aposentadoria, reforma e pensão é um ato administrativo complexo: depende da manifestação do órgão de origem do servidor e do registro pelo Tribunal de Contas. No exame da concessão inicial, a Corte de Contas aprecia apenas a legalidade do ato — verifica se foram preenchidos os requisitos legais para a aquisição do direito. Nesse momento, não há litígio, acusação ou imposição de penalidade; por isso, não se exige a participação do interessado nem o contraditório. A lógica é diversa quando o Tribunal de Contas, após o registro, decide anular ou revogar o ato que beneficia o interessado: aí, sim, o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios, pois a decisão pode prejudicar o administrado.

A Súmula Vinculante 3 do STF é a fonte normativa que decide a questão:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 3

"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

A banca explora exatamente a exceção da súmula: o candidato que conhece a regra geral (contraditório e ampla defesa nos processos do TCU) pode marcar "errado", esquecendo que a apreciação da legalidade da concessão inicial é a hipótese excetuada. Além disso, o STF, no RE 636.553 (Tema 445 de repercussão geral), fixou que os Tribunais de Contas têm o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial, contado da chegada do processo à Corte — e, se ultrapassado esse prazo, o ato é considerado definitivamente registrado. Esse prazo, porém, não altera a dispensa do contraditório na apreciação inicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra e a exceção: apresenta a exceção (apreciação da legalidade da concessão inicial) como se fosse a regra geral (que exige contraditório e ampla defesa). O candidato que decora a súmula pela metade — "asseguram-se o contraditório e a ampla defesa" — marca "errado". Fique atento à palavra "excetuada": é ela que torna a assertiva correta. 💪

Controle dos atos de aposentadoria pelo TC
  • 1Apreciação da legalidade (concessão inicial)
    • Dispensa contraditório e ampla defesa
    • Ato complexo (órgão de origem + registro)
    • Prazo de 5 anos (Tema 445)
  • 2Após o registro
    • Anulação ou revogação do ato
    • Exige contraditório e ampla defesa
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Item — ✅ CERTO

A assertiva afirma que a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelos Tribunais de Contas não se sujeita ao contraditório e à ampla defesa. Isso está correto, pois a Súmula Vinculante 3 do STF excetua expressamente essa hipótese. A razão é que, nesse exame inicial, o Tribunal de Contas apenas verifica a legalidade do ato, sem que haja litígio ou acusação contra o interessado — não há, portanto, o que contestar ou defender. A garantia do contraditório e da ampla defesa só se impõe quando a decisão do Tribunal puder resultar em anulação ou revogação de ato que beneficie o interessado, o que não ocorre na simples apreciação da legalidade da concessão inicial.

Gabarito: letra C (CERTO).

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