Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia
Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.O objeto da revogação é sempre um ato inválido ou uma relação jurídica inválida dele decorrente.
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GabaritoE — Errado
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Revogação de ato administrativo: ato válido e conveniente
Gabarito: ERRADO. A revogação incide sobre ato válido e eficaz, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público — e não sobre ato inválido. O desfazimento de ato inválido (ilegal) é a anulação, não a revogação. Essa distinção é clássica na doutrina e foi consagrada pela Súmula 473 do STF.
A banca explora a confusão entre os dois institutos de extinção do ato administrativo. Vejamos a diferença essencial:
Revogação: supressão de ato legítimo e eficaz, por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Só a Administração pode revogar, e apenas atos discricionários (em regra).
Anulação: invalidação de ato ilegal ou ilegítimo, por vício de legalidade. Pode ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.
A afirmativa inverte os polos: diz que a revogação tem por objeto ato inválido, quando o correto é que a revogação pressupõe ato válido. O ato inválido é objeto de anulação.
A Súmula 473 do STF, embora não transcrita literalmente aqui, é o marco dessa distinção: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Critério
Revogação
Anulação
Ato atingido
Válido e eficaz
Inválido (ilegal)
Fundamento
Conveniência e oportunidade (mérito)
Vício de legalidade
Quem pode realizar
Somente a Administração (em regra)
Administração (autotutela) ou Judiciário
Efeitos
Ex nunc (não retroage)
Ex tunc (retroage à origem)
Extinção do ato administrativo
1Revogação
Ato válido e eficaz
Motivo: conveniência e oportunidade
Só pela Administração
2Anulação
Ato ilegal ou ilegítimo
Motivo: vício de legalidade
Administração ou Judiciário
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Item — ❌ ERRADO
A afirmativa está errada porque atribui à revogação o objeto que é próprio da anulação. O ato inválido (ilegal) não é revogado; é anulado. A revogação recai sobre ato válido, porém inconveniente ou inoportuno.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Aqui, o trecho que decide é exatamente a contraposição: anular atos ilegais × revogar por conveniência/oportunidade. A revogação não se dirige a ato inválido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: afirma que a revogação atinge ato inválido, quando o correto é que a revogação atinge ato válido e a anulação atinge ato inválido. É a pegadinha clássica de inverter os polos — memorize: revogação = mérito (conveniência/oportunidade) sobre ato válido; anulação = legalidade sobre ato inválido.