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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce138358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia
Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.O objeto da revogação é sempre um ato inválido ou uma relação jurídica inválida dele decorrente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de ato administrativo: ato válido e conveniente

Gabarito: ERRADO. A revogação incide sobre ato válido e eficaz, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público — e não sobre ato inválido. O desfazimento de ato inválido (ilegal) é a anulação, não a revogação. Essa distinção é clássica na doutrina e foi consagrada pela Súmula 473 do STF.

A banca explora a confusão entre os dois institutos de extinção do ato administrativo. Vejamos a diferença essencial:

  • Revogação: supressão de ato legítimo e eficaz, por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Só a Administração pode revogar, e apenas atos discricionários (em regra).

  • Anulação: invalidação de ato ilegal ou ilegítimo, por vício de legalidade. Pode ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.

A afirmativa inverte os polos: diz que a revogação tem por objeto ato inválido, quando o correto é que a revogação pressupõe ato válido. O ato inválido é objeto de anulação.

A Súmula 473 do STF, embora não transcrita literalmente aqui, é o marco dessa distinção: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Critério

Revogação

Anulação

Ato atingido

Válido e eficaz

Inválido (ilegal)

Fundamento

Conveniência e oportunidade (mérito)

Vício de legalidade

Quem pode realizar

Somente a Administração (em regra)

Administração (autotutela) ou Judiciário

Efeitos

Ex nunc (não retroage)

Ex tunc (retroage à origem)

Extinção do ato administrativo
  • 1Revogação
    • Ato válido e eficaz
    • Motivo: conveniência e oportunidade
    • Só pela Administração
  • 2Anulação
    • Ato ilegal ou ilegítimo
    • Motivo: vício de legalidade
    • Administração ou Judiciário
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque atribui à revogação o objeto que é próprio da anulação. O ato inválido (ilegal) não é revogado; é anulado. A revogação recai sobre ato válido, porém inconveniente ou inoportuno.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Aqui, o trecho que decide é exatamente a contraposição: anular atos ilegais × revogar por conveniência/oportunidade. A revogação não se dirige a ato inválido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: afirma que a revogação atinge ato inválido, quando o correto é que a revogação atinge ato válido e a anulação atinge ato inválido. É a pegadinha clássica de inverter os polos — memorize: revogação = mérito (conveniência/oportunidade) sobre ato válido; anulação = legalidade sobre ato inválido.

Gabarito: ERRADO.

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