Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138531
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). Nos contratos de repasse, a transferência de recursos financeiros da União para órgãos públicos se processa, de fato, exclusivamente por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União — é essa a definição legal do instituto, prevista no Decreto nº 6.170/2007, art. 1º, § 1º, II.
O contrato de repasse é um instrumento de transferência de recursos da União para outros entes federativos ou entidades privadas sem fins lucrativos, com a peculiaridade de que o dinheiro não é enviado diretamente pelo órgão concedente ao beneficiário: ele passa por uma instituição financeira pública federal, que atua como intermediária (mandatária da União). Essa é a diferença essencial em relação ao convênio, em que a transferência é feita diretamente entre as partes.
A banca cobra exatamente essa distinção, que está na letra do Decreto nº 6.170/2007. O dispositivo que define o contrato de repasse é o seguinte:
Decreto nº 6.170/2007:
Art. 1º, § 1º, II — "contrato de repasse: instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União."
A palavra-chave é exclusivamente: a norma não admite que a transferência seja feita por outro meio quando se trata de contrato de repasse. O intermediário é sempre uma instituição financeira pública federal — não um banco privado, não diretamente pelo órgão repassador.
A afirmativa está correta porque reproduz fielmente a definição legal de contrato de repasse. A transferência de recursos financeiros para órgãos públicos, nessa modalidade, é realizada exclusivamente por instituição financeira federal, que atua como mandatária da União. É o que determina o Decreto nº 6.170/2007, art. 1º, § 1º, II, citado acima.
A banca explora a confusão entre convênio e contrato de repasse. No convênio, a transferência é feita diretamente pelo órgão concedente ao convenente; no contrato de repasse, ela é obrigatoriamente intermediada por instituição financeira pública federal. Se o candidato não tiver essa distinção clara, pode marcar "errado" achando que a transferência poderia ser direta — mas a lei exige o intermediário. Fique atento: a palavra "exclusivamente" é o coração da questão.
Gabarito: letra C (CERTO).
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