Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138532
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. Os objetivos dos consórcios públicos são determinados pelos próprios entes federativos que se consorciam, e não pela União, conforme o art. 2º da Lei nº 11.107/2005. A União apenas edita normas gerais sobre a matéria, mas não define os objetivos de cada consórcio, sob pena de violar a autonomia federativa.
A Lei nº 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, estabelece em seu art. 1º que ela dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. O art. 2º, por sua vez, é expresso ao determinar que os objetivos serão fixados pelos entes consorciados, observados os limites constitucionais. Isso significa que a definição dos objetivos é uma decisão conjunta dos entes que aderem ao consórcio, materializada no protocolo de intenções e no contrato de consórcio, e não uma imposição unilateral da União.
A banca explora aqui uma confusão entre a competência da União para editar normas gerais (art. 22, XXVII, CF) e a autonomia dos entes para definir os objetivos específicos do consórcio. A União não pode determinar os objetivos de um consórcio do qual sequer participa, pois isso violaria o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes.
A afirmativa está incorreta porque inverte o sujeito da determinação dos objetivos. O art. 2º da Lei nº 11.107/2005 é claro:
Lei nº 11.107/2005:
Art. 2º — "Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais."
Portanto, os objetivos são definidos pelos próprios entes consorciados, e não pela União. A União, quando participa de consórcios, deve observar a regra do art. 1º, § 2º, da mesma lei, que exige a participação de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados, mas isso não lhe confere o poder de determinar os objetivos.
A banca troca o sujeito da determinação: o candidato pode pensar que, por ser a União a entidade que edita as normas gerais, ela também define os objetivos. Mas a lei é expressa: os objetivos são dos entes consorciados. A União apenas estabelece normas gerais, respeitando a autonomia de cada ente.
Gabarito: ERRADO.
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