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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce138533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
A respeito dos atos administrativos e do controle da administração pública, julgue o item seguinte.A emissão de certidão pela administração pública é exemplo de ato enunciativo que não se sujeita à revogação, ainda que considerados os critérios de conveniência e oportunidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos enunciativos e a revogação

Gabarito: letra C (CERTO). A emissão de certidão é ato administrativo enunciativo, que apenas certifica fatos ou situações preexistentes, sem manifestação de vontade da Administração; por isso, não se sujeita à revogação por conveniência e oportunidade, pois seus efeitos são estabelecidos pela lei. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência, e a Súmula 473 do STF, ao tratar da revogação, ressalva os direitos adquiridos, mas a doutrina amplia a irretratabilidade para os meros atos administrativos.

Os atos administrativos enunciativos são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou a emitir opinião, sem se vincular ao enunciado. São exemplos: certidões, atestados, pareceres e apostilas. Eles não produzem efeitos jurídicos imediatos, pois não criam, modificam ou extinguem direitos; apenas declaram uma situação preexistente. Por isso, são considerados meros atos administrativos, e a doutrina entende que não podem ser revogados, pois a revogação pressupõe um ato que produza efeitos jurídicos e que possa ser desfeito por razões de mérito.

A revogação é o desfazimento de atos administrativos válidos e eficazes, por motivos de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. No entanto, nem todo ato pode ser revogado. A doutrina elenca hipóteses de atos irrevogáveis, entre eles os meros atos administrativos, como certidões, atestados e pareceres, porque seus efeitos são estabelecidos pela lei, e não pela vontade da Administração. Assim, a certidão, uma vez emitida, não pode ser revogada por conveniência e oportunidade, pois não há margem para juízo de mérito sobre o que a lei já determinou.

A banca explora a confusão entre atos enunciativos e atos que geram efeitos jurídicos. O candidato pode pensar que, por ser um ato administrativo, a certidão estaria sujeita à revogação, mas a natureza enunciativa a torna irretratável. A pegadinha está em associar a revogação a qualquer ato administrativo, sem considerar a classificação quanto aos efeitos.

Atos administrativos
  • 1Quanto aos efeitos
    • Enunciativos (certidão, atestado, parecer)
      • Não revogáveis
    • Negociais (autorização, permissão)
      • Revogáveis
  • 2Quanto à revogação
    • Irrevogáveis
      • Consumados
      • Exauridos
      • Direitos adquiridos
      • Meros atos (enunciativos)
      • Complexos
      • Vinculados
    • Revogáveis
      • Válidos e eficazes
      • Conveniência e oportunidade
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que todo ato administrativo pode ser revogado por conveniência e oportunidade. Mas os atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) são meros atos administrativos, que não manifestam vontade e não produzem efeitos jurídicos próprios; por isso, não se sujeitam à revogação. Lembre-se: a revogação incide sobre atos que geram efeitos jurídicos e que podem ser desfeitos por juízo de mérito.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se um ato é revogável, pergunte: ele produz efeitos jurídicos imediatos? Se for meramente enunciativo (certidão, atestado, parecer), não é revogável. Se for negocial (autorização, permissão), em regra é revogável. Grave a lista de atos irrevogáveis: consumados, exauridos, geradores de direitos adquiridos, meros atos administrativos, complexos e vinculados.

Gabarito: letra C (CERTO).

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