Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce138534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas do Ministério Público
A respeito dos atos administrativos e do controle da administração pública, julgue o item seguinte.Ato administrativo no qual o TCE/SC ateste a irregularidade da concessão inicial de aposentadoria de um servidor do estado de Santa Catarina fará coisa julgada no âmbito administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle dos atos de aposentadoria pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra E (ERRADO). A decisão do Tribunal de Contas que atesta a irregularidade da concessão inicial de aposentadoria não faz coisa julgada no âmbito administrativo — ela é passível de revisão pela própria Administração e, principalmente, de controle pelo Poder Judiciário, que pode anulá-la. A expressão "coisa julgada" é própria da esfera judicial (CF, art. 5º, XXXVI) e, no âmbito administrativo, o que existe é a preclusão administrativa, que não impede o controle judicial.

A questão mistura dois institutos que a banca adora confundir: a coisa julgada (atributo da decisão judicial imutável, que não pode ser rediscutida) e a preclusão administrativa (a decisão administrativa que, esgotados os recursos, não pode mais ser alterada na própria via administrativa). A diferença é crucial: a preclusão administrativa não impede que o Poder Judiciário aprecie a questão, pois o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação judicial.

No caso específico da apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria pelo Tribunal de Contas, há uma peculiaridade: conforme a Súmula Vinculante 3 do STF, nessa hipótese não se exige contraditório e ampla defesa prévios, pois se trata de mera verificação de legalidade do ato, sem litígio ou acusação. Mas isso não significa que a decisão do Tribunal seja imutável — ela pode ser questionada judicialmente pelo servidor, e o Judiciário pode anulá-la se entender que houve ilegalidade.

A Súmula Vinculante 3 do STF, citada no contexto, trata exatamente dessa exceção ao contraditório e à ampla defesa nos processos perante o Tribunal de Contas da União, mas não confere à decisão do Tribunal o caráter de coisa julgada. O que ela faz é apenas dispensar a oitiva prévia do interessado quando a decisão puder resultar em anulação ou revogação de ato que o beneficie, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 3

"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

A pegadinha da questão está em atribuir à decisão do Tribunal de Contas o efeito de "coisa julgada", quando na verdade o que ocorre é apenas a preclusão administrativa. O servidor que teve sua aposentadoria julgada irregular pelo TCE/SC pode, sim, buscar o Poder Judiciário para questionar essa decisão, e o juiz poderá anulá-la se verificar ilegalidade. A decisão administrativa não é imutável — ela está sujeita ao controle judicial, que é a regra geral no ordenamento brasileiro.

Critério

Coisa Julgada

Preclusão Administrativa

Âmbito de ocorrência

Poder Judiciário

Administração Pública

Efeito

Imutabilidade da decisão (não pode ser rediscutida nem pelo Judiciário)

Esgotamento da via administrativa (não impede controle judicial)

Fundamento

CF, art. 5º, XXXVI

Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV)

Aplicação à decisão do TCE

Não se aplica

Aplica-se (decisão sujeita a revisão judicial)

1Natureza
Preclusão administrativa
Não é coisa julgada
2Controle judicial
Sempre possível (art. 5º, XXXV)
Judiciário pode anular
3Súmula Vinculante 3
Dispensa contraditório prévio
Exceto concessão inicial
Decisão do TCE sobre aposentadoria
LEVELsoulevel.com.br
Decisão do TCE sobre aposentadoria: Natureza (Preclusão administrativa, Não é coisa julgada); Controle judicial (Sempre possível (art. 5º, XXXV), Judiciário pode anular); Súmula Vinculante 3 (Dispensa contraditório prévio, Exceto concessão inicial)

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque a decisão do Tribunal de Contas que atesta a irregularidade da concessão inicial de aposentadoria não faz coisa julgada no âmbito administrativo. O que ocorre é a preclusão administrativa, que impede a rediscussão da matéria na própria via administrativa, mas não impede o controle judicial. O servidor pode impetrar mandado de segurança ou ajuizar ação ordinária para questionar a decisão do TCE, e o Poder Judiciário pode anulá-la se entender que houve ilegalidade. A coisa julgada é atributo exclusivo das decisões judiciais (CF, art. 5º, XXXVI), e a decisão administrativa, por mais que seja definitiva na esfera administrativa, está sempre sujeita ao controle jurisdicional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca preclusão administrativa por coisa julgada. São institutos diferentes: a preclusão administrativa apenas esgota a via administrativa, mas não impede o Judiciário de apreciar a questão. A coisa julgada, por sua vez, é a imutabilidade da decisão judicial, que não pode ser rediscutida nem mesmo pelo Judiciário. O candidato que confunde os dois erra a questão — e essa é uma pegadinha clássica em provas de Direito Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar mais, lembre-se: decisão administrativa nunca faz coisa julgada — ela faz apenas preclusão administrativa. A coisa julgada é exclusiva do Poder Judiciário. Sempre que a questão disser que um ato administrativo "faz coisa julgada", desconfie e marque errado, a menos que haja previsão legal expressa em sentido contrário (o que é raríssimo).

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce138534