Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138535
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa confunde dois atributos distintos do ato administrativo: a imperatividade (poder extroverso de impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância) e a autoexecutoriedade (execução imediata do ato pela própria Administração, sem necessidade de crivo judicial). A definição apresentada no enunciado corresponde à autoexecutoriedade, não à imperatividade.
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do chamado "poder extroverso", que permite ao Poder Público, por meio de atos unilaterais, constituir obrigações para o administrado, interferindo em sua esfera jurídica sem que ele precise anuir. É o que ocorre, por exemplo, na aplicação de uma multa de trânsito: o particular é obrigado a suportar a sanção, ainda que não concorde com ela.
Já a autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de prévia autorização judicial. É a "imediata realização do objeto do ato" mencionada no enunciado. Exemplo clássico: a demolição de um prédio que ameaça ruir, ou o guincho de um veículo estacionado irregularmente — a Administração age por meios próprios, sem precisar provocar o Judiciário.
A banca explora exatamente a confusão entre esses dois atributos, que são vizinhos e frequentemente aparecem juntos, mas têm naturezas distintas: um diz respeito à imposição de vontade (imperatividade), o outro à execução material (autoexecutoriedade).
A banca troca a autoexecutoriedade pela imperatividade. O enunciado descreve a "imediata realização do objeto do ato, independentemente do crivo judicial" — isso é autoexecutoriedade, não imperatividade. A imperatividade é a imposição de obrigações ao administrado sem sua concordância. Fique atento: a banca adora inverter esses dois atributos, pois ambos envolvem a atuação unilateral da Administração, mas um é sobre impor e o outro sobre executar.
Atributo | Definição | Exemplo |
|---|---|---|
Imperatividade | Imposição de obrigações a terceiros, independentemente de concordância (poder extroverso) | Aplicação de multa de trânsito |
Autoexecutoriedade | Execução imediata do ato pela Administração, sem crivo judicial | Demolição de prédio em risco, guincho de veículo irregular |
A afirmativa está incorreta porque atribui à imperatividade uma característica que é própria da autoexecutoriedade. A imperatividade é o poder de impor obrigações e restrições ao administrado, independentemente de sua concordância, decorrente do poder extroverso. A execução imediata do ato, sem necessidade de intervenção judicial, é a definição de autoexecutoriedade. Portanto, o item troca os conceitos.
Gabarito: ERRADO.
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