Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138543
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas do Ministério Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O controle da administração pública não está adstrito aos atos administrativos praticados no âmbito do Poder Executivo, pois alcança a atuação administrativa de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), quando exercem função administrativa, além de abranger a administração direta e indireta. A afirmativa restringe indevidamente o objeto do controle a um único Poder, contrariando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.
O controle da administração pública é o conjunto de instrumentos jurídicos que permite a fiscalização, orientação e correção da atuação administrativa do Estado, com o objetivo de garantir sua conformidade com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública. A doutrina clássica, como a de Maria Sylvia Di Pietro, define o controle como "o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo". Isso significa que o controle incide sobre a função administrativa, e não sobre um Poder específico.
A Constituição Federal de 1988 consagra a separação dos Poderes, mas isso não significa que cada Poder atue de forma isolada e imune a controle. Pelo contrário, o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) pressupõe que um Poder controle o outro. Assim, o Poder Legislativo exerce controle externo sobre o Executivo (e também sobre o Judiciário, em aspectos administrativos e financeiros), o Poder Judiciário controla a legalidade dos atos dos demais Poderes, e a própria Administração exerce controle sobre seus próprios atos (autotutela).
A afirmativa da questão erra ao afirmar que o controle está "adstrito" (restrito, limitado) aos atos do Poder Executivo. Na verdade, o controle abrange:
Atos administrativos praticados pelo Poder Executivo (a regra geral, pois é o Poder que exerce a função administrativa de forma ampla);
Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo (ex.: licitações, contratos, nomeações de servidores de seus quadros);
Atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário (ex.: licitações, contratos, concursos públicos para servidores do Judiciário);
Atos praticados pela administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).
A banca explora a confusão entre "administração pública" (atividade administrativa exercida por qualquer Poder) e "Poder Executivo" (que é apenas um dos três Poderes). O candidato que não domina essa distinção tende a marcar "Certo", pois associa automaticamente administração pública ao Executivo.
A afirmativa está errada porque restringe o controle da administração pública aos atos do Poder Executivo. O controle abrange a atuação administrativa de todos os Poderes, conforme a doutrina e a jurisprudência. O próprio STF, em diversos julgados, reconhece que os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo equiparam-se aos demais atos da Administração e estão sujeitos a controle. Além disso, o controle administrativo (autotutela) é exercido pela própria Administração sobre seus atos, independentemente do Poder a que pertença o órgão.
Para acertar questões sobre o alcance do controle da administração pública, lembre-se: o controle incide sobre a função administrativa, não sobre um Poder específico. Quando a questão disser que o controle se restringe ao Poder Executivo, desconfie — a banca está tentando confundir "administração pública" (atividade) com "Poder Executivo" (órgão).
Gabarito: letra E (ERRADO).
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