Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138697
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Atividades Administrativas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para implementação de cisternas em benefício de famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade — o que torna a afirmação incorreta. A base legal está no art. 75, XVII, da Lei 14.133/2021 (e, na legislação anterior, no art. 24, XXXIII, da Lei 8.666/1993).
A distinção entre dispensa e inexigibilidade é um dos pontos mais cobrados em licitações. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a torna desnecessária em razão de situações específicas (rol taxativo do art. 75 da Lei 14.133/2021). Na inexigibilidade, a licitação é inviável porque não há competição possível — é o caso, por exemplo, de fornecedor exclusivo ou de profissional notoriamente especializado (art. 74 da Lei 14.133/2021). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que a contratação de cisternas dispensa licitação pode marcar "certo" por associar a hipótese à inexigibilidade, quando o correto é classificá-la como dispensa.
No caso das cisternas, a lei expressamente prevê a dispensa de licitação, conforme o art. 75, XVII, da Lei 14.133/2021:
Art. 75 — É dispensável a licitação
XVII — para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; e
Note que o dispositivo usa a expressão "É dispensável", o que remete ao instituto da dispensa. Na Lei 8.666/1993, a hipótese estava prevista no art. 24, XXXIII, também como dispensa. Portanto, a afirmação do enunciado está errada ao classificar a situação como inexigibilidade.
Critério | Dispensa de Licitação | Inexigibilidade de Licitação |
|---|---|---|
Conceito | Licitação é possível, mas a lei a torna desnecessária em razão de situações específicas | Licitação é inviável, pois não há competição possível |
Rol de hipóteses | Taxativo (art. 75 da Lei 14.133/2021) | Exemplificativo (art. 74 da Lei 14.133/2021) |
Exemplos clássicos | Contratação de cisternas para famílias rurais de baixa renda (art. 75, XVII) | Fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização |
Fundamento legal (Lei 14.133/2021) | Art. 75 | Art. 74 |
A banca troca os institutos: a contratação de cisternas é dispensa (art. 75, XVII, da Lei 14.133/2021), não inexigibilidade. O candidato que memoriza a hipótese sem atentar para a classificação acaba marcando "certo". Fique atento: a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição; na dispensa, a competição é possível, mas a lei a dispensa.
Para diferenciar na prova, pergunte-se: "há competição possível?" Se sim, pode ser dispensa (rol do art. 75); se não, é inexigibilidade (art. 74). Memorize os casos clássicos de inexigibilidade: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização, credenciamento e aquisição de imóvel (art. 74, I a V).
Gabarito: ERRADO.
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