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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce138697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Atividades Administrativas
Com base na legislação vigente que rege os processos de compras governamentais, julgue o seguinte item.A licitação é inexigível para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos com vistas à implementação de cisternas para beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Inexigibilidade de licitação para cisternas: dispensa, não inexigibilidade

Gabarito: ERRADO. A contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para implementação de cisternas em benefício de famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade — o que torna a afirmação incorreta. A base legal está no art. 75, XVII, da Lei 14.133/2021 (e, na legislação anterior, no art. 24, XXXIII, da Lei 8.666/1993).

A distinção entre dispensa e inexigibilidade é um dos pontos mais cobrados em licitações. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a torna desnecessária em razão de situações específicas (rol taxativo do art. 75 da Lei 14.133/2021). Na inexigibilidade, a licitação é inviável porque não há competição possível — é o caso, por exemplo, de fornecedor exclusivo ou de profissional notoriamente especializado (art. 74 da Lei 14.133/2021). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que a contratação de cisternas dispensa licitação pode marcar "certo" por associar a hipótese à inexigibilidade, quando o correto é classificá-la como dispensa.

No caso das cisternas, a lei expressamente prevê a dispensa de licitação, conforme o art. 75, XVII, da Lei 14.133/2021:

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

XVII — para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; e

Note que o dispositivo usa a expressão "É dispensável", o que remete ao instituto da dispensa. Na Lei 8.666/1993, a hipótese estava prevista no art. 24, XXXIII, também como dispensa. Portanto, a afirmação do enunciado está errada ao classificar a situação como inexigibilidade.

Critério

Dispensa de Licitação

Inexigibilidade de Licitação

Conceito

Licitação é possível, mas a lei a torna desnecessária em razão de situações específicas

Licitação é inviável, pois não há competição possível

Rol de hipóteses

Taxativo (art. 75 da Lei 14.133/2021)

Exemplificativo (art. 74 da Lei 14.133/2021)

Exemplos clássicos

Contratação de cisternas para famílias rurais de baixa renda (art. 75, XVII)

Fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização

Fundamento legal (Lei 14.133/2021)

Art. 75

Art. 74

Contratação de cisternas
  • 1Classificação correta
    • Dispensa de licitação
    • Art. 75, XVII, Lei 14.133/2021
  • 2Requisitos
    • Entidade privada sem fins lucrativos
    • Famílias rurais de baixa renda
    • Seca ou falta regular de água
  • 3Distinção dos institutos
    • Dispensa: competição possível, lei dispensa
    • Inexigibilidade: competição inviável
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: a contratação de cisternas é dispensa (art. 75, XVII, da Lei 14.133/2021), não inexigibilidade. O candidato que memoriza a hipótese sem atentar para a classificação acaba marcando "certo". Fique atento: a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição; na dispensa, a competição é possível, mas a lei a dispensa.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, pergunte-se: "há competição possível?" Se sim, pode ser dispensa (rol do art. 75); se não, é inexigibilidade (art. 74). Memorize os casos clássicos de inexigibilidade: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização, credenciamento e aquisição de imóvel (art. 74, I a V).

Gabarito: ERRADO.

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