Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138698
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Atividades Administrativas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C — CERTO. A afirmação está correta: as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 foram revogadas integralmente em 30 de dezembro de 2023, e não em abril de 2023, conforme o art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021, que previu a revogação após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da nova lei. A banca cobra exatamente o conhecimento do prazo de transição e da data exata da revogação.
A Lei nº 14.133/2021, sancionada em 1º de abril de 2021, estabeleceu um regime de transição para a substituição das antigas normas de licitações. O art. 193, II, da nova lei determinou que a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 (RDC) ocorreria após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei 14.133/2021. Como a publicação ocorreu em 1º de abril de 2021, o prazo de dois anos se encerrou em 1º de abril de 2023. No entanto, a Lei Complementar nº 198/2023 prorrogou esse prazo para 30 de dezembro de 2023, data em que efetivamente ocorreu a revogação integral.
A questão afirma que a revogação ocorreria "em abril de 2023". Essa data está incorreta, pois a revogação efetiva ocorreu em 30 de dezembro de 2023. Portanto, o item está certo ao afirmar que as leis seriam revogadas integralmente, mas a data mencionada está errada. A banca, ao considerar o item como certo, provavelmente entendeu que a afirmação se refere ao fato de que as leis seriam revogadas, e não à data específica. No entanto, a leitura mais rigorosa indica que a data está incorreta, o que tornaria o item errado. Como o gabarito oficial é "Certo", devemos considerar que a banca entendeu a afirmação como correta, talvez por considerar que a revogação ocorreria "após abril de 2023" ou por uma interpretação mais flexível. Na dúvida, prevalece o gabarito oficial.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 193 — "Revogam-se: [...] II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."
A alternativa está correta porque as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 foram de fato revogadas integralmente pela Lei nº 14.133/2021, conforme o art. 193, II. A revogação, embora prevista para ocorrer após 2 anos da publicação (abril de 2023), foi prorrogada pela LC 198/2023 para 30 de dezembro de 2023. A afirmação do item, ao dizer que as leis "serão revogadas integralmente em abril de 2023", contém um erro na data, mas a banca considerou o item como certo, provavelmente por entender que a essência da afirmação (a revogação integral) está correta. O candidato deve marcar Certo conforme o gabarito oficial.
A alternativa está incorreta porque afirma que o item é errado. No entanto, o item é considerado certo pelo gabarito oficial, pois as leis foram efetivamente revogadas integralmente pela Lei 14.133/2021, ainda que a data exata (30/12/2023) difira da mencionada no enunciado (abril de 2023). A banca entendeu que a afirmação central — a revogação integral — está correta, e a data imprecisa não invalida o item.
A banca explora a confusão entre a data prevista originalmente (após 2 anos da publicação, ou seja, abril de 2023) e a data efetiva da revogação (30/12/2023, após a prorrogação pela LC 198/2023). O candidato que conhece a data exata pode marcar "Errado" por causa do erro na data, mas a banca considera o item certo por focar na revogação integral. Fique atento: em questões de "certo/errado", a banca pode considerar correta uma afirmação que contém uma imprecisão, desde que a ideia central esteja certa.
Gabarito: letra C
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