Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138699
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Atividades Administrativas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (Certo). A promoção do desenvolvimento nacional sustentável é, expressamente, um dos objetivos do processo licitatório, conforme o art. 11, IV, da Lei 14.133/2021, que elenca como objetivo "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a assertiva está em plena conformidade com a legislação vigente.
A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar, mas seus objetivos vão além da mera escolha do menor preço. A Lei 14.133/2021, em seu art. 11, estabelece um rol de objetivos que refletem finalidades mais amplas de interesse público, incluindo a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, que também é erigido à condição de princípio expresso da licitação no art. 5º da mesma lei.
É importante distinguir os objetivos da licitação dos princípios que a regem. Enquanto os princípios (art. 5º) são normas que orientam a interpretação e aplicação da lei, os objetivos (art. 11) são os resultados que o processo licitatório deve almejar. O desenvolvimento nacional sustentável aparece em ambos os dispositivos, o que reforça sua importância no novo regime licitatório.
A inclusão do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação não é novidade absoluta: a Lei 8.666/1993, em seu art. 3º, já o previa, tendo sido incluído pela Lei 12.349/2010. A Lei 14.133/2021, contudo, além de mantê-lo como objetivo, elevou-o à categoria de princípio expresso, demonstrando a preocupação do legislador com a sustentabilidade nas contratações públicas.
A banca explora aqui a literalidade do art. 11, IV, da Lei 14.133/2021. O candidato que conhece o dispositivo não encontra dificuldade, mas é comum a confusão entre os objetivos da licitação e os princípios, ou entre o que é objetivo e o que é finalidade em outros diplomas legais.
Art. 11 — "O processo licitatório tem por objetivos: [...] IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável."
A assertiva está correta. O art. 11, IV, da Lei 14.133/2021 elenca, entre os objetivos do processo licitatório, "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". A promoção do desenvolvimento nacional sustentável é, portanto, um objetivo expresso e legalmente previsto da licitação, o que torna a afirmação verdadeira.
A assertiva está errada apenas se considerarmos que ela nega o que a lei estabelece. Como o art. 11, IV, da Lei 14.133/2021 expressamente prevê o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação, a afirmação de que ele é um dos objetivos está correta. Portanto, a alternativa "Errado" não corresponde à realidade normativa.
Gabarito: letra C (Certo).
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