Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138700
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Atividades Administrativas
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O diálogo competitivo é expressamente previsto como modalidade de licitação na Lei 14.133/2021, tanto no rol do art. 28, V, quanto na definição do art. 6º, XLII. A banca cobra exatamente a literalidade da lei, e a afirmativa está correta.
A Lei 14.133/2021 inovou ao criar o diálogo competitivo, modalidade inexistente na revogada Lei 8.666/1993. Trata-se de procedimento em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções que atendam às suas necessidades, especialmente em contratações complexas que envolvam inovação tecnológica ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas. O art. 28, V, elenca as modalidades de licitação, e o art. 6º, XLII, define o instituto.
Art. 28 — "São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
Art. 6º, XLII — "diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos"
A distinção que importa: o diálogo competitivo não se confunde com os procedimentos auxiliares (credenciamento, pré-qualificação, sistema de registro de preços etc.), que não são modalidades. Também não se confunde com a concorrência, embora ambas possam ser usadas em concessões e PPPs — são modalidades distintas, com ritos próprios. A pegadinha da banca, aqui, seria o candidato confundir o diálogo competitivo com um procedimento auxiliar ou com uma fase da licitação, mas a lei é clara ao classificá-lo como modalidade.
O diálogo competitivo é restrito a contratações em que a Administração vise objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de satisfazer a necessidade sem adaptação de soluções de mercado, ou impossibilidade de definir especificações técnicas com precisão (art. 32, I). O procedimento tem fases próprias: divulgação do edital com prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse, pré-seleção, diálogo, e fase competitiva com prazo mínimo de 60 dias úteis para propostas (art. 32, § 1º).
✅ CERTO.
Gabarito: letra C.
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