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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce138700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Atividades Administrativas
Com base na legislação vigente que rege os processos de compras governamentais, julgue o seguinte item.Segundo a Lei n.º 14.133/2021, diálogo competitivo é uma modalidade de licitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Diálogo competitivo na Lei 14.133/2021

CERTO. O diálogo competitivo é expressamente previsto como modalidade de licitação na Lei 14.133/2021, tanto no rol do art. 28, V, quanto na definição do art. 6º, XLII. A banca cobra exatamente a literalidade da lei, e a afirmativa está correta.

A Lei 14.133/2021 inovou ao criar o diálogo competitivo, modalidade inexistente na revogada Lei 8.666/1993. Trata-se de procedimento em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções que atendam às suas necessidades, especialmente em contratações complexas que envolvam inovação tecnológica ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas. O art. 28, V, elenca as modalidades de licitação, e o art. 6º, XLII, define o instituto.

Art. 28Lei-14133

Art. 28 — "São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo."

Art. 6, XLIILei-14133

Art. 6º, XLII — "diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos"

A distinção que importa: o diálogo competitivo não se confunde com os procedimentos auxiliares (credenciamento, pré-qualificação, sistema de registro de preços etc.), que não são modalidades. Também não se confunde com a concorrência, embora ambas possam ser usadas em concessões e PPPs — são modalidades distintas, com ritos próprios. A pegadinha da banca, aqui, seria o candidato confundir o diálogo competitivo com um procedimento auxiliar ou com uma fase da licitação, mas a lei é clara ao classificá-lo como modalidade.

O diálogo competitivo é restrito a contratações em que a Administração vise objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de satisfazer a necessidade sem adaptação de soluções de mercado, ou impossibilidade de definir especificações técnicas com precisão (art. 32, I). O procedimento tem fases próprias: divulgação do edital com prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse, pré-seleção, diálogo, e fase competitiva com prazo mínimo de 60 dias úteis para propostas (art. 32, § 1º).

CERTO.

Gabarito: letra C.

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