Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138720
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Atividades Administrativas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O convênio administrativo não é um ato administrativo individual, pois a vontade é manifestada de forma bilateral, e não unilateral — característica essencial do ato administrativo. A doutrina classifica os convênios como atos bilaterais, que se aproximam dos contratos, e não como atos administrativos individuais, que são declarações unilaterais do Estado dirigidas a destinatários determinados.
O ato administrativo é definido como a declaração unilateral do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Essa unilateralidade é o traço distintivo central: o ato administrativo nasce da manifestação de vontade de um único órgão ou agente, impondo-se ao destinatário independentemente de sua concordância. Já o convênio, como o próprio nome sugere, é um ajuste celebrado entre entes públicos (ou entre estes e entidades privadas) para a execução de objetivos comuns, com mútua colaboração e interesses convergentes — a vontade é bilateral, formada pelo acordo entre as partes.
A classificação dos atos administrativos quanto aos destinatários divide-os em gerais (normativos) e individuais (concretos). Os atos individuais são aqueles editados com destinatário certo, como a nomeação de um servidor ou a permissão de uso de um bem público. O convênio, por sua vez, não se enquadra nessa categoria, pois não é um ato unilateral dirigido a um destinatário específico, mas um negócio jurídico bilateral celebrado entre partes que buscam um fim comum.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por envolver um ente federativo específico (o estado), o convênio seria um ato individual. No entanto, o critério decisivo é a formação da vontade — unilateral (ato administrativo) versus bilateral (convênio/contrato). O convênio é um ato bilateral, e por isso não pode ser classificado como ato administrativo individual.
A banca tenta induzir o candidato a classificar o convênio como ato administrativo individual pelo fato de envolver um destinatário determinado (o estado). Mas o que define o ato administrativo é a unilateralidade da vontade, não o destinatário. O convênio é bilateral — a vontade é formada pelo acordo entre as partes —, o que o aproxima dos contratos, não dos atos administrativos. Fique atento: ato administrativo = declaração unilateral; convênio = acordo bilateral.
Gabarito: ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce138720