Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce138725
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPC-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Atividades Administrativas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A aplicação de advertência a servidor subordinado, por infração funcional, é exercício do poder disciplinar — que visa punir infrações de servidores no exercício de suas funções — e não do poder de polícia, que condiciona e restringe o exercício de atividades e direitos de particulares em prol do interesse público. A confusão entre esses dois poderes administrativos é a armadilha central da questão.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas — direitos, liberdades e garantias individuais — tendo em vista o predomínio do interesse público. Ele incide sobre todos os particulares que se submetem à autoridade estatal, decorrendo da supremacia geral do Estado. Já o poder disciplinar é a capacidade de a Administração punir servidores por infrações cometidas no exercício de suas funções, decorrendo da supremacia especial, ou seja, do vínculo hierárquico que une o agente ao Estado.
No caso narrado, Maria aplicou advertência a Caio, seu subordinado, por ato que não era de sua atribuição legal — ou seja, uma infração funcional. A punição decorre do vínculo hierárquico entre ambos e visa disciplinar a conduta do servidor no exercício de suas funções. Isso é a essência do poder disciplinar, não do poder de polícia. A banca explora exatamente essa troca conceitual: o candidato que não domina a distinção entre os poderes administrativos tende a confundir a punição de servidor com o poder de polícia, quando na verdade são institutos distintos.
A distinção é fundamental e pode ser resumida:
Critério | Poder de Polícia | Poder Disciplinar |
|---|---|---|
Objeto | Atividades e direitos de particulares | Conduta de servidores públicos |
Fundamento | Supremacia geral do Estado | Supremacia especial (vínculo hierárquico) |
Finalidade | Condicionar/restringir direitos individuais em prol do interesse público | Punir infrações funcionais |
Alcance | Todos os particulares | Servidores e, excepcionalmente, particulares com vínculo especial |
Exemplo | Multa de trânsito, interdição de estabelecimento | Advertência, suspensão, demissão de servidor |
A assertiva afirma que a aplicação da pena de advertência caracterizou o exercício do poder administrativo de polícia. Isso está errado. A advertência foi aplicada a Caio, subordinado de Maria, por ato que não era de sua atribuição legal — uma infração funcional. A punição decorre do poder disciplinar, que é a capacidade da Administração de punir servidores por infrações cometidas no exercício de suas funções, derivando do poder hierárquico. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre atividades e direitos de particulares, visando condicioná-los em prol do interesse público, como ocorre com multas de trânsito ou interdições de estabelecimentos comerciais. A banca trocou os institutos: a situação narrada é típica de poder disciplinar, não de poder de polícia.
A banca adora inverter os poderes administrativos para confundir o candidato. Aqui, a pegadinha é clássica: a punição de um servidor por infração funcional (advertência) é apresentada como se fosse poder de polícia. O candidato que não domina a distinção entre os poderes tende a cair. Lembre-se: poder de polícia incide sobre particulares e suas atividades; poder disciplinar incide sobre servidores e sua conduta funcional. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
Gabarito: ERRADO.
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