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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce138725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Atividades Administrativas
   Maria, servidora pública de determinada autarquia estadual, aplicou advertência a Caio, seu subordinado, por este ter praticado ato que não era de sua atribuição legal. Inconformado com a punição, Caio impetrou mandado de segurança visando anular a pena administrativa aplicada. 
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.A aplicação da referida pena de advertência caracterizou o exercício do poder administrativo de polícia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Poder de polícia e poder disciplinar: a distinção que decide a questão

Gabarito: ERRADO. A aplicação de advertência a servidor subordinado, por infração funcional, é exercício do poder disciplinar — que visa punir infrações de servidores no exercício de suas funções — e não do poder de polícia, que condiciona e restringe o exercício de atividades e direitos de particulares em prol do interesse público. A confusão entre esses dois poderes administrativos é a armadilha central da questão.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas — direitos, liberdades e garantias individuais — tendo em vista o predomínio do interesse público. Ele incide sobre todos os particulares que se submetem à autoridade estatal, decorrendo da supremacia geral do Estado. Já o poder disciplinar é a capacidade de a Administração punir servidores por infrações cometidas no exercício de suas funções, decorrendo da supremacia especial, ou seja, do vínculo hierárquico que une o agente ao Estado.

No caso narrado, Maria aplicou advertência a Caio, seu subordinado, por ato que não era de sua atribuição legal — ou seja, uma infração funcional. A punição decorre do vínculo hierárquico entre ambos e visa disciplinar a conduta do servidor no exercício de suas funções. Isso é a essência do poder disciplinar, não do poder de polícia. A banca explora exatamente essa troca conceitual: o candidato que não domina a distinção entre os poderes administrativos tende a confundir a punição de servidor com o poder de polícia, quando na verdade são institutos distintos.

A distinção é fundamental e pode ser resumida:

Critério

Poder de Polícia

Poder Disciplinar

Objeto

Atividades e direitos de particulares

Conduta de servidores públicos

Fundamento

Supremacia geral do Estado

Supremacia especial (vínculo hierárquico)

Finalidade

Condicionar/restringir direitos individuais em prol do interesse público

Punir infrações funcionais

Alcance

Todos os particulares

Servidores e, excepcionalmente, particulares com vínculo especial

Exemplo

Multa de trânsito, interdição de estabelecimento

Advertência, suspensão, demissão de servidor

Poder de polícia
  • 1Objeto
    • Atividades e direitos de particulares
  • 2Fundamento
    • Supremacia geral
  • 3Exemplos
    • Multa de trânsito
    • Interdição de estabelecimento
  • 4Poder disciplinar
    • Objeto
      • Conduta de servidores
    • Fundamento
      • Supremacia especial (hierarquia)
    • Exemplos
      • Advertência
      • Suspensão
      • Demissão
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a aplicação da pena de advertência caracterizou o exercício do poder administrativo de polícia. Isso está errado. A advertência foi aplicada a Caio, subordinado de Maria, por ato que não era de sua atribuição legal — uma infração funcional. A punição decorre do poder disciplinar, que é a capacidade da Administração de punir servidores por infrações cometidas no exercício de suas funções, derivando do poder hierárquico. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre atividades e direitos de particulares, visando condicioná-los em prol do interesse público, como ocorre com multas de trânsito ou interdições de estabelecimentos comerciais. A banca trocou os institutos: a situação narrada é típica de poder disciplinar, não de poder de polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os poderes administrativos para confundir o candidato. Aqui, a pegadinha é clássica: a punição de um servidor por infração funcional (advertência) é apresentada como se fosse poder de polícia. O candidato que não domina a distinção entre os poderes tende a cair. Lembre-se: poder de polícia incide sobre particulares e suas atividades; poder disciplinar incide sobre servidores e sua conduta funcional. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: ERRADO.

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