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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce138751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contas Públicas
Em relação ao conceito, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.Direito de petição, reclamação e recursos administrativos são exemplos de instrumentos de controle externo utilizados mediante provocação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: instrumentos e classificação

Gabarito: letra E (ERRADO). O direito de petição, a reclamação e os recursos administrativos são instrumentos de controle administrativo (exercido pela própria Administração sobre seus próprios atos), e não de controle externo. O controle externo é aquele exercido por um Poder sobre outro, como o controle legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, ou o controle judicial. A assertiva erra ao classificar esses instrumentos como controle externo, quando na verdade são meios de provocação do controle administrativo.

O controle da Administração Pública pode ser classificado sob diversos critérios. Quanto à origem, distingue-se entre controle interno (exercido dentro de um mesmo Poder, como a autotutela), controle externo (exercido por um Poder sobre outro, ou pela Administração Direta sobre a Indireta, conforme alguns autores) e controle social ou popular. Quanto à natureza do órgão controlador, temos o controle administrativo, legislativo e judicial. Quanto à iniciativa, o controle pode ser de ofício (quando a própria Administração age espontaneamente) ou provocado (quando depende de provocação do interessado).

O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Os instrumentos citados na assertiva — direito de petição, reclamação e recursos administrativos — são justamente meios pelos quais o administrado provoca a Administração a exercer esse controle sobre seus próprios atos. Eles não são instrumentos de controle externo, pois não envolvem a atuação de um Poder sobre outro, mas sim a atuação da própria Administração sobre si mesma.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar em questões como esta, lembre-se: o controle administrativo é sempre interno (dentro do mesmo Poder) e pode ser provocado pelo administrado. Já o controle externo é exercido por um Poder sobre outro (Legislativo sobre Executivo, com auxílio do TCU; Judiciário sobre os demais). Se o instrumento é usado pelo particular para provocar a Administração a rever seus próprios atos, é controle administrativo provocado, nunca controle externo.

Critério

Controle Administrativo

Controle Externo

Quem exerce

A própria Administração (autotutela)

Um Poder sobre outro (Legislativo/Judiciário)

Instrumentos típicos

Direito de petição, reclamação, recursos administrativos

Fiscalização pelo TCU, controle judicial

Iniciativa

De ofício ou provocado pelo administrado

De ofício ou mediante provocação

Objeto

Legalidade e mérito dos próprios atos

Legalidade (e, em alguns casos, mérito) dos atos de outro Poder

Controle da Administração
  • 1Quanto à origem
    • Interno (mesmo Poder)
    • Externo (Poder sobre Poder)
    • Social (popular)
  • 2Quanto à natureza do órgão
    • Administrativo
    • Legislativo
    • Judicial
  • 3Quanto à iniciativa
    • De ofício
    • Provocado
      • Direito de petição
      • Reclamação
      • Recursos administrativos
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que o direito de petição, a reclamação e os recursos administrativos são exemplos de instrumentos de controle externo utilizados mediante provocação. Isso está errado, pois esses instrumentos são típicos do controle administrativo (autotutela), que é exercido pela própria Administração sobre seus atos, e não do controle externo.

O controle administrativo, conforme a doutrina, é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Os instrumentos citados — direito de petição, reclamação e recursos administrativos — são justamente meios de provocação desse controle administrativo, ou seja, o administrado os utiliza para provocar a Administração a rever seus próprios atos.

O controle externo, por sua vez, é aquele exercido por um Poder sobre outro, como o controle legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas) e o controle judicial. Não se confunde com os instrumentos citados na assertiva.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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