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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce141111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito dos atos de concentração, assinale a opção correta.
  1. AOs processos administrativos de atos de concentração devem ser julgados pelo plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
  2. BO Tribunal poderá avocar o processo de ato de concentração aprovado pela Superintendência-Geral, sem efeito suspensivo.
  3. CCaberá ao Ministério Público autorizar precária e liminarmente a realização do ato de concentração econômica, desde que garantida a preservação da reversibilidade da operação.
  4. DA rejeição parcial do ato de concentração exige a cisão da sociedade e a venda de ativos da atividade empresarial.
  5. EO pedido de aprovação do ato de concentração só poderá ser rejeitado caso haja recusa dos requerentes em apresentar os documentos determinados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
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GabaritoA — Os processos administrativos de atos de concentração devem ser julgados pelo plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Concentração – Competência e Procedimentos

Gabarito: letra A. Os processos administrativos de atos de concentração econômica são julgados pelo Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, conforme art. 9º, X, da Lei nº 12.529/2011. As demais alternativas apresentam desvios: atribuição de competência ao Ministério Público para autorização liminar (que é do Conselheiro-Relator), avocação de ato aprovado sem previsão legal, consequências automáticas de rejeição parcial e condição única para rejeição do pedido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º da Lei nº 12.529/2011 enumera as competências do Plenário do Tribunal, e o inciso X determina expressamente:

Art. 9, XLei-12529

X — apreciar processos administrativos de atos de concentração econômica, na forma desta Lei, fixando, quando entender conveniente e oportuno, acordos em controle de atos de concentração.

Portanto, cabe ao Plenário do Tribunal, e não a outro órgão, o julgamento dos atos de concentração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A avocação de processos pela Tribunal está prevista no art. 67, §1º, mas apenas para inquéritos administrativos arquivados pela Superintendência-Geral, e não para atos de concentração já aprovados. Além disso, o dispositivo não confere efeito suspensivo à avocação. A alternativa tenta estender indevidamente essa competência.

Art. 67, §1Lei-12529

O Tribunal poderá, mediante provocação de um Conselheiro e em decisão fundamentada, avocar o inquérito administrativo ou procedimento preparatório de inquérito administrativo arquivado pela Superintendência-Geral.

A avocação não se aplica a atos de concentração aprovados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização precária e liminar para realização do ato de concentração, com vistas à preservação da reversibilidade, é de competência do Conselheiro-Relator, não do Ministério Público. O art. 59, §1º é claro:

Art. 59, §1Lei-12529

O Conselheiro-Relator poderá autorizar, conforme o caso, precária e liminarmente, a realização do ato de concentração econômica, impondo as condições que visem à preservação da reversibilidade da operação.

O Ministério Público atua posteriormente, para as medidas legais cabíveis (art. 9º, §2º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A rejeição parcial de um ato de concentração não exige automaticamente a cisão da sociedade e venda de ativos. O CADE pode impor condições ou negociar acordos, mas a cisão e venda de ativos são penas previstas no art. 38, V para infrações à ordem econômica, e não consequência direta da rejeição parcial de um ato de concentração. A afirmação é demasiadamente restritiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pedido de aprovação de ato de concentração pode ser rejeitado por razões substantivas de concorrência (criação de poder de mercado, eliminação de concorrência, etc.), e não apenas por recusa em apresentar documentos. A recusa documental pode levar a outras sanções, mas não é a única causa de rejeição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com competências trocadas: em C, atribui ao MP a autorização liminar que é do Conselheiro-Relator; em B, estende a avocação de inquéritos para atos de concentração já aprovados. Fique atento à literalidade dos artigos 9º, 59 e 67.

Gabarito: letra A.

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