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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce141112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
É defeso ao agente privado
  1. Aadotar inovação que o coloque em posição de vantagem diante dos concorrentes.
  2. Bpraticar mecanismos que possam eliminar a concorrência do mercado relevante.
  3. Cobter aumento do lucro pela revisão do processo produtivo, inclusive de seus fornecedores.
  4. Dutilizar benefícios fiscais concedidos ao setor em que atua.
  5. Eanalisar os custos de produção da concorrência.
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GabaritoB — praticar mecanismos que possam eliminar a concorrência do mercado relevante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Econômico – Infrações à Ordem Econômica

Gabarito: letra B. É defeso (proibido) ao agente privado praticar mecanismos que possam eliminar a concorrência no mercado relevante, conforme a Lei 12.529/2011, que no art. 88, §5º proíbe atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial do mercado, e no art. 36 tipifica como infração condutas que limitem ou falseiem a concorrência. As demais alternativas descrevem práticas lícitas e normais de mercado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Adotar inovação que gere vantagem competitiva é lícito e até incentivado pelo direito concorrencial, pois promove eficiência e bem-estar do consumidor. Não há proibição legal nesse sentido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A eliminação da concorrência é expressamente vedada. O art. 88, §5º da Lei 12.529/2011 dispõe:

Art. 88, §5Lei-12529

Art. 88, §5º — "Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços..."

Além disso, o art. 36 da mesma lei considera infração qualquer ato que tenha por objeto ou efeito limitar, falsear ou prejudicar a concorrência. Portanto, a conduta descrita na alternativa é defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aumentar o lucro por meio de revisão do processo produtivo (inclusive de fornecedores) é prática de eficiência empresarial, plenamente lícita e desejável. Não configura infração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utilizar benefícios fiscais concedidos pelo setor público é direito do agente privado, desde que observada a legislação tributária. Não há vedação concorrencial genérica para tal conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Analisar os custos de produção da concorrência, quando feito com base em informações públicas ou por meios lícitos (ex.: inteligência competitiva), não é conduta defesa. A lei proíbe práticas desleais como espionagem industrial, mas a mera análise de dados acessíveis não configura infração.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que o direito da concorrência visa proteger o processo competitivo, não os concorrentes. Práticas que aumentam a eficiência, inovação e lucro por meios lícitos são permitidas; o que se proíbe são condutas que eliminem artificialmente a concorrência ou criem poder de mercado abusivo.

Gabarito: letra B.

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