Acerca do direito econômico e da atuação do Estado na ordem econômica, assinale a opção correta.
ASubjetivamente, a ordem econômica é um conjunto de normas amplas que estabelecem um dever-ser das relações econômicas.
BO Estado brasileiro pode exercer função fiscalizadora, incentivadora e até mesmo planejadora da atividade econômica.
CO Estado intervencionista econômico busca garantir que sejam efetivadas políticas sociais e assistencialistas na sociedade, com vistas ao bem-estar social.
DO direito econômico apresenta normas rígidas para oferecer segurança jurídica ao mercado.
EA escola econômica do direito trata o direito econômico sob um enfoque infraconstitucional, em que o Poder Executivo deve planejar e direcionar a exploração dessas atividades.
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GabaritoB — O Estado brasileiro pode exercer função fiscalizadora, incentivadora e até mesmo planejadora da atividade econômica.
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Ordem econômica constitucional – Atuação do Estado
Gabarito: letra B. O Estado brasileiro exerce, nos termos da Constituição Federal, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, sendo o planejamento determinante para o setor público e indicativo para o privado (art. 174, CF). As demais alternativas apresentam distorções conceituais sobre a ordem econômica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte os planos subjetivo e objetivo da ordem econômica. Enquanto a ordem objetiva é o conjunto de normas (direito econômico), a subjetiva refere-se à própria atividade econômica. Fique atento a essa troca clássica.
Aspecto / Alternativa
Descrição / Afirmação
Classificação (Certa/Errada)
Motivo / Fundamento
A
Ordem econômica subjetiva = conjunto de normas (dever-ser).
Estado exerce funções fiscalizadora, incentivadora e planejadora.
✅ Correta
Art. 174, CF: agente normativo e regulador; planejamento determinante p/ setor público e indicativo p/ privado.
C
Estado intervencionista = políticas assistencialistas para bem-estar social.
❌ Errada
Confunde intervenção regulatória com assistencialismo; ordem econômica fundada na livre iniciativa (art. 170, CF).
D
Direito econômico = normas rígidas para segurança jurídica.
❌ Errada
Normas são abertas e flexíveis, adaptáveis à dinâmica econômica.
E
Escola econômica do direito = enfoque infraconstitucional; Poder Executivo planeja e direciona.
❌ Errada
A ordem econômica tem base constitucional (arts. 170 a 192, CF); o planejamento é indicativo ao setor privado, não direcionamento.
Atuação do Estado na ordem econômica
1Funções (art. 174, CF)
Fiscalização
Incentivo
Planejamento
Determinante (setor público)
Indicativo (setor privado)
2Formas de intervenção
Direta (exploração)
Indireta (normatização)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que a ordem econômica subjetivamente é um conjunto de normas que estabelecem um dever-ser. Isso é incorreto: subjetivamente, a ordem econômica diz respeito à atividade econômica em si (produção, circulação, consumo); já objetivamente, ela é o conjunto de normas que regulam essa atividade (direito econômico). A banca inverteu os conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta. A Constituição Federal, em seu art. 174, estabelece que, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. O planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Essas são formas de atuação indireta do Estado na ordem econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva confunde intervencionismo econômico com assistencialismo. A ordem econômica brasileira é fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano (art. 170, CF). A atuação estatal visa corrigir falhas de mercado e promover justiça social, mas não se reduz a políticas assistencialistas. O termo "intervencionista" tem conotação regulatória, não necessariamente assistencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito econômico caracteriza-se pela flexibilidade e adaptabilidade às conjunturas econômicas. Suas normas são abertas e permitem ao Estado adequar sua atuação conforme as necessidades do mercado, não sendo rígidas. A rigidez seria incompatível com a dinamicidade da economia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A escola econômica do direito (Law and Economics) é uma abordagem interdisciplinar que analisa o direito sob a ótica da eficiência econômica, não se restringindo ao âmbito infraconstitucional. Além disso, a função de planejamento da atividade econômica é atribuída ao Estado como um todo (Executivo, Legislativo e, em certa medida, Judiciário), e não exclusivamente ao Poder Executivo.