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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce141114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca do direito econômico e da atuação do Estado na ordem econômica, assinale a opção correta.
  1. ASubjetivamente, a ordem econômica é um conjunto de normas amplas que estabelecem um dever-ser das relações econômicas.
  2. BO Estado brasileiro pode exercer função fiscalizadora, incentivadora e até mesmo planejadora da atividade econômica.
  3. CO Estado intervencionista econômico busca garantir que sejam efetivadas políticas sociais e assistencialistas na sociedade, com vistas ao bem-estar social.
  4. DO direito econômico apresenta normas rígidas para oferecer segurança jurídica ao mercado.
  5. EA escola econômica do direito trata o direito econômico sob um enfoque infraconstitucional, em que o Poder Executivo deve planejar e direcionar a exploração dessas atividades.
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GabaritoB — O Estado brasileiro pode exercer função fiscalizadora, incentivadora e até mesmo planejadora da atividade econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem econômica constitucional – Atuação do Estado

Gabarito: letra B. O Estado brasileiro exerce, nos termos da Constituição Federal, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, sendo o planejamento determinante para o setor público e indicativo para o privado (art. 174, CF). As demais alternativas apresentam distorções conceituais sobre a ordem econômica.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte os planos subjetivo e objetivo da ordem econômica. Enquanto a ordem objetiva é o conjunto de normas (direito econômico), a subjetiva refere-se à própria atividade econômica. Fique atento a essa troca clássica.

Aspecto / Alternativa

Descrição / Afirmação

Classificação (Certa/Errada)

Motivo / Fundamento

A

Ordem econômica subjetiva = conjunto de normas (dever-ser).

❌ Errada

Inverte os planos: subjetivo = atividade econômica; objetivo = normas (direito econômico).

B

Estado exerce funções fiscalizadora, incentivadora e planejadora.

✅ Correta

Art. 174, CF: agente normativo e regulador; planejamento determinante p/ setor público e indicativo p/ privado.

C

Estado intervencionista = políticas assistencialistas para bem-estar social.

❌ Errada

Confunde intervenção regulatória com assistencialismo; ordem econômica fundada na livre iniciativa (art. 170, CF).

D

Direito econômico = normas rígidas para segurança jurídica.

❌ Errada

Normas são abertas e flexíveis, adaptáveis à dinâmica econômica.

E

Escola econômica do direito = enfoque infraconstitucional; Poder Executivo planeja e direciona.

❌ Errada

A ordem econômica tem base constitucional (arts. 170 a 192, CF); o planejamento é indicativo ao setor privado, não direcionamento.

Atuação do Estado na ordem econômica
  • 1Funções (art. 174, CF)
    • Fiscalização
    • Incentivo
    • Planejamento
      • Determinante (setor público)
      • Indicativo (setor privado)
  • 2Formas de intervenção
    • Direta (exploração)
    • Indireta (normatização)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que a ordem econômica subjetivamente é um conjunto de normas que estabelecem um dever-ser. Isso é incorreto: subjetivamente, a ordem econômica diz respeito à atividade econômica em si (produção, circulação, consumo); já objetivamente, ela é o conjunto de normas que regulam essa atividade (direito econômico). A banca inverteu os conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta. A Constituição Federal, em seu art. 174, estabelece que, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. O planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Essas são formas de atuação indireta do Estado na ordem econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva confunde intervencionismo econômico com assistencialismo. A ordem econômica brasileira é fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano (art. 170, CF). A atuação estatal visa corrigir falhas de mercado e promover justiça social, mas não se reduz a políticas assistencialistas. O termo "intervencionista" tem conotação regulatória, não necessariamente assistencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito econômico caracteriza-se pela flexibilidade e adaptabilidade às conjunturas econômicas. Suas normas são abertas e permitem ao Estado adequar sua atuação conforme as necessidades do mercado, não sendo rígidas. A rigidez seria incompatível com a dinamicidade da economia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A escola econômica do direito (Law and Economics) é uma abordagem interdisciplinar que analisa o direito sob a ótica da eficiência econômica, não se restringindo ao âmbito infraconstitucional. Além disso, a função de planejamento da atividade econômica é atribuída ao Estado como um todo (Executivo, Legislativo e, em certa medida, Judiciário), e não exclusivamente ao Poder Executivo.

Gabarito: letra B.

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