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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce141166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM Recife - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Judicial Municipal
Acerca da forma de prestação dos serviços públicos, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, assinale a opção correta.
  1. AA concessão de serviço público será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
  2. BAs empresas brasileiras não gozam de preferências na concorrência pela concessão de serviço público.
  3. CA permissão de serviço público não pode ser feita em favor de pessoa física.
  4. DA interrupção do serviço público é legalmente vedada, ainda que haja inadimplemento do usuário.
  5. EO serviço público adequado pode prescindir do critério da atualidade.
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GabaritoA — A concessão de serviço público será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviço público: modalidades de licitação e requisitos legais

Gabarito: letra A. A concessão de serviço público, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995, com a redação dada pela Lei nº 14.133/2021, é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas. A alternativa A reproduz exatamente essa exigência legal, sendo a única correta.

A questão cobra o regime jurídico da delegação de serviços públicos, especificamente os requisitos da concessão e da permissão, bem como os princípios que regem a prestação do serviço adequado. É essencial compreender que a Lei nº 8.987/1995, alterada pela Lei nº 14.133/2021, passou a admitir o diálogo competitivo como modalidade de licitação para a concessão, ao lado da concorrência. Essa alteração é um ponto central da questão, pois a alternativa A é a única que reflete a redação vigente do dispositivo.

A distinção fundamental entre concessão e permissão está na natureza do contrato e nos sujeitos que podem ser contratados. A concessão é formalizada por contrato administrativo, com prazo determinado, e somente pode ser celebrada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas. A permissão, por sua vez, é um contrato de adesão, a título precário, que pode ser celebrado com pessoa física ou jurídica. A banca explora essa diferença na alternativa C, que afirma erroneamente que a permissão não pode ser feita em favor de pessoa física.

Outro ponto relevante é o princípio da continuidade do serviço público, que admite exceções, como a interrupção por inadimplemento do usuário, mediante prévio aviso. A alternativa D contraria essa regra ao afirmar que a interrupção é legalmente vedada em qualquer hipótese. Além disso, o serviço público adequado deve observar o critério da atualidade, que se refere à modernidade das técnicas, equipamentos e instalações, o que torna a alternativa E incorreta.

Por fim, a alternativa B trata da preferência concedida às empresas brasileiras na concorrência pela concessão. A Lei nº 8.987/1995 estabelece que, em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira, o que torna a afirmação incorreta.

Critério

Concessão

Permissão

Natureza do contrato

Contrato administrativo

Contrato de adesão, a título precário

Sujeitos admitidos

Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

Pessoa física ou jurídica

Modalidade de licitação

Concorrência ou diálogo competitivo

Qualquer modalidade (mediante licitação)

1Licitação: concorrência ou diálogo competitivo
2Contratado: pessoa jurídica ou consórcio
3Contrato administrativo, prazo determinado
4Permissão (art. 2º, IV)
Licitação: qualquer modalidade
Contratado: pessoa física ou jurídica
Contrato de adesão, precário
5Serviço adequado (art. 6º)
Regularidade, continuidade, eficiência
Segurança, atualidade, generalidade
Cortesia e modicidade das tarifas
Concessão (art. 2º, II)
LEVELsoulevel.com.br
Concessão (art. 2º, II): Licitação: concorrência ou diálogo competitivo; Contratado: pessoa jurídica ou consórcio; Contrato administrativo, prazo determinado; Permissão (art. 2º, IV) (Licitação: qualquer modalidade, Contratado: pessoa física ou jurídica, Contrato de adesão, precário); Serviço adequado (art. 6º) (Regularidade, continuidade, eficiência, Segurança, atualidade, generalidade, Cortesia e modicidade das tarifas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz a exigência legal contida no art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995, com a redação dada pela Lei nº 14.133/2021. A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, obrigatoriamente na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. A redação vigente do dispositivo é clara:

Art. 2, IILei-8987

Art. 2º, II — "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado"

A expressão "sempre precedida" é adequada, pois a lei não admite outra modalidade de licitação para a concessão de serviço público, salvo as exceções de inexigibilidade, que não se confundem com a regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque a Lei nº 8.987/1995, em seu art. 2º, § 1º, estabelece que, em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. Essa preferência é uma forma de incentivo à participação de empresas nacionais na concorrência pela concessão de serviço público. A afirmação de que as empresas brasileiras não gozam de preferências contraria expressamente a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque a permissão de serviço público pode ser feita em favor de pessoa física. O art. 2º, IV, da Lei nº 8.987/1995 define a permissão como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho. A banca tenta confundir o candidato ao inverter o sujeito da concessão (que só admite pessoa jurídica) com o da permissão (que admite pessoa física ou jurídica).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque a interrupção do serviço público é legalmente admitida em algumas hipóteses, como em situações de emergência, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e em decorrência de inadimplemento do usuário, mediante prévio aviso. O princípio da continuidade do serviço público não é absoluto, admitindo exceções. Além disso, a Lei nº 13.460/2017 veda a suspensão do serviço em virtude de inadimplemento que se inicie na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado, o que demonstra que a interrupção é possível, desde que observadas as condições legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o serviço público adequado deve observar o critério da atualidade, que se refere à modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, bem como à sua conservação e melhoria. O art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 define o serviço adequado como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. A atualidade é, portanto, um requisito essencial do serviço adequado, não podendo ser dispensada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos da concessão e da permissão. Na concessão, o contratado deve ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas; na permissão, pode ser pessoa física ou jurídica. A alternativa C inverte essa lógica, tentando fazer o candidato acreditar que a permissão não admite pessoa física. Além disso, a alternativa D explora a ideia de que o princípio da continuidade é absoluto, quando, na verdade, admite exceções, como o inadimplemento do usuário. Fique atento a essas trocas sutis de sujeito e de regra.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre concessão e permissão, memorize as diferenças essenciais entre os institutos: a concessão exige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e só admite pessoa jurídica; a permissão admite qualquer modalidade de licitação e pode ser feita a pessoa física ou jurídica. Além disso, lembre-se de que o serviço adequado deve observar os critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. Esses pontos são recorrentes em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra A

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