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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce145438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Educacional - Direito
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, acerca dos serviços públicos.Conforme o princípio da continuidade dos serviços públicos, nos casos de inadimplemento do usuário, não é possível a interrupção no fornecimento dos serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da continuidade do serviço público e a interrupção por inadimplemento

Gabarito: letra E (ERRADO). O princípio da continuidade do serviço público não impede a interrupção do fornecimento em caso de inadimplemento do usuário; ao contrário, a legislação e a jurisprudência admitem, em regra, o corte, desde que precedido de aviso prévio. A base legal está no art. 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/1995, que expressamente autoriza a interrupção do serviço após prévio aviso quando houver inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

O princípio da continuidade é um dos pilares da prestação de serviços públicos: os serviços essenciais devem ser prestados de forma ininterrupta, para não prejudicar a coletividade. Contudo, essa continuidade não é absoluta. A própria Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) prevê exceções, entre elas o inadimplemento do usuário. A doutrina e a jurisprudência do STJ consolidaram o entendimento de que é legítimo o corte no fornecimento de serviços essenciais (como água e energia elétrica) quando o usuário está inadimplente, desde que haja notificação prévia e o débito seja atual (conta regular do mês do consumo), não se admitindo o corte por débitos antigos ou de valor irrisório.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato que conhece apenas a regra geral da continuidade pode concluir que a interrupção é sempre vedada, mas a exceção do inadimplemento é expressa e amplamente aceita. Além disso, há limites: o corte não pode afetar unidades de saúde, não pode ocorrer em feriados, vésperas de feriados, sextas, sábados ou domingos, e deve ser precedido de aviso prévio.

Continuidade do serviço público
  • 1Regra geral
    • Prestação ininterrupta
    • Protege a coletividade
  • 2Exceção
    • inadimplemento (art. 6º, §3º, II, Lei 8.987/95)
    • Corte legítimo
    • Requisitos
      • Aviso prévio
      • Débito atual e regular
      • Não atingir saúde/vida
    • Limites
      • Unidades de saúde
      • Feriados e vésperas
      • Sextas, sábados e domingos
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque o princípio da continuidade não torna impossível a interrupção do serviço por inadimplemento. A Lei nº 8.987/1995, em seu art. 6º, § 3º, II, admite expressamente a interrupção do serviço após prévio aviso quando houver inadimplemento do usuário. A jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 484.166/RS, entre outros) confirma a legitimidade do corte, desde que observados os requisitos: notificação prévia, débito regular e atual, e que a interrupção não atinja direitos fundamentais como saúde e vida. Portanto, a assertiva está incorreta.

Art. 6, §3Lei-8987

Art. 6º, § 3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:"

II — "por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade;"

Gabarito: letra E (ERRADO).

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