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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce145603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Educacional - Geral
Ana, servidora pública com cargo comissionado, praticou irregularidade funcional. Caio, chefe de Ana, aplicou-lhe penalidade de suspensão de 30 dias. Inconformada, Ana apresentou recurso administrativo dirigido a Caio, visando impugnar a decisão com base no princípio da razoabilidade, por entender que a punição foi desproporcional em face do ato praticado. Além disso, Ana alegou que não poderia ser punida, porquanto os servidores comissionados não se sujeitam ao processo disciplinar.Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A punição aplicada a Ana configura exercício do poder de polícia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Poder de polícia × poder disciplinar: a punição de servidor

Gabarito: letra E (ERRADO). A punição aplicada a Ana, servidora pública, por irregularidade funcional, configura exercício do poder disciplinar, e não do poder de polícia. O poder de polícia incide sobre atividades, bens e direitos de particulares, restringindo-os em prol do interesse público; já o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de punir seus agentes por infrações funcionais. A banca troca os institutos: a suspensão de 30 dias aplicada por Caio a Ana é sanção disciplinar interna, não ato de polícia administrativa.

A distinção entre os poderes administrativos é ponto clássico de prova. O poder de polícia é definido como a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em razão do interesse público — atinge o particular em sua esfera de direitos, como ocorre na multa de trânsito, na interdição de estabelecimento ou na paralisação de obra. O poder disciplinar, por sua vez, é a capacidade de apurar infrações e aplicar sanções àqueles que possuem vínculo específico com a Administração, notadamente os servidores públicos, em razão de faltas funcionais. A diferença essencial está no destinatário da medida: o poder de polícia atinge o administrado em geral (supremacia geral do Estado); o poder disciplinar atinge o agente público submetido à disciplina interna (supremacia especial).

No caso concreto, Ana praticou irregularidade funcional e foi punida com suspensão de 30 dias por seu chefe. Isso é a essência do poder disciplinar: punir o servidor por infração cometida no exercício de suas funções. A alegação de Ana de que servidores comissionados não se sujeitam a processo disciplinar é equivocada — os ocupantes de cargo em comissão também respondem disciplinarmente por faltas funcionais, pois o poder disciplinar alcança todo aquele que mantém vínculo com a Administração. O recurso administrativo com base na razoabilidade, por sua vez, é cabível, mas não altera a natureza do ato punitivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre poder de polícia e poder disciplinar. O candidato que associa qualquer sanção administrativa ao poder de polícia erra a questão. Lembre-se: o poder de polícia atinge o particular (administrado) em suas atividades; o poder disciplinar atinge o servidor (agente público) por infração funcional. A suspensão de Ana é punição interna, típica do poder disciplinar — não há relação com a restrição de atividades privadas.

Critério

Poder de Polícia

Poder Disciplinar

Destinatário

Particular (administrado em geral)

Agente público (servidor)

Fundamento

Supremacia geral do Estado

Supremacia especial (vínculo funcional)

Objeto

Condicionar/restringir atividades privadas

Apurar infrações e aplicar sanções funcionais

Exemplo

Multa de trânsito, interdição de estabelecimento

Suspensão de servidor por irregularidade funcional

Poderes administrativos
  • 1Poder de polícia
    • Atinge particulares
    • Restringe atividades privadas
    • Supremacia geral
  • 2Poder disciplinar
    • Atinge servidores
    • Pune infrações funcionais
    • Supremacia especial
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Alternativa E — ✅ Correta (ERRADO) ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que a punição aplicada a Ana configura exercício do poder de polícia. Isso está errado. A suspensão de 30 dias aplicada por Caio, chefe de Ana, por irregularidade funcional, é manifestação do poder disciplinar — prerrogativa da Administração de punir seus agentes por infrações cometidas no exercício de suas funções. O poder de polícia, diversamente, é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, incidindo sobre particulares sem vínculo funcional com a Administração. Portanto, a punição de Ana não se enquadra no poder de polícia, mas sim no poder disciplinar.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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