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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce145948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Educacional
Julgue o próximo item, relacionado à modalidade de compra, ao cadastro de fornecedores e aos editais de licitação.Para participar de licitação na modalidade tomada de preços, é imprescindível o cadastramento prévio do interessado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de preços e cadastramento prévio na Lei nº 8.666/1993

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, na tomada de preços, o cadastramento prévio não é imprescindível: a Lei nº 8.666/1993 admite a participação de interessados que, embora não cadastrados, atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22, § 2º). Essa previsão amplia a competitividade e afasta a exigência absoluta de cadastro prévio.

A tomada de preços é uma das modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993, caracterizada por ser realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A doutrina destaca que a lei atual "desnaturou" o instituto ao permitir essa participação de não cadastrados, justamente para ampliar o universo de licitantes e dar maior efetividade ao princípio da competitividade.

A distinção que importa: enquanto na concorrência qualquer interessado pode participar desde que comprove os requisitos mínimos de qualificação na fase de habilitação preliminar (universalidade), na tomada de preços a regra é o cadastramento prévio, mas com a exceção do terceiro dia. Já no convite, a participação é restrita aos convidados, com possibilidade de cadastrados da mesma especialidade manifestarem interesse.

A pegadinha da banca está em afirmar que o cadastramento prévio é "imprescindível", quando a lei expressamente permite a participação de quem não é cadastrado, desde que atenda às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Essa flexibilização visa ampliar a competitividade e evitar o fechamento do certame a um grupo restrito de fornecedores.

Lei nº 8.666/1993:

Art. 22, § 2º — "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

Tomada de preços (art. 22, §2º)
  • 1Regra: cadastrados
  • 2Exceção: não cadastrados
    • Atendem condições até o 3º dia anterior
    • Amplia competitividade
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Item — ❌ Errado

A afirmativa diz que "é imprescindível o cadastramento prévio do interessado" para participar da tomada de preços. Isso está errado porque a lei admite duas formas de participação: (1) interessados devidamente cadastrados; ou (2) interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Portanto, o cadastramento prévio não é requisito absoluto — quem não é cadastrado pode participar, desde que comprove os requisitos até o prazo legal. A palavra "imprescindível" torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a palavra "imprescindível" para induzir o candidato a acreditar que o cadastro é obrigatório. Na tomada de preços, o cadastro é a regra, mas a lei abre exceção para quem atende às condições de cadastramento até o 3º dia anterior às propostas. Fique atento: se a alternativa trouxer "imprescindível", "obrigatório" ou "somente", desconfie — a lei costuma flexibilizar.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as modalidades da Lei 8.666/1993, lembre-se: concorrência = qualquer interessado (universalidade); tomada de preços = cadastrados ou que atendam às condições até o 3º dia; convite = convidados + cadastrados da especialidade. Essa distinção é clássica em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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