Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145951
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação está incorreta porque a obrigatoriedade de utilização do sistema de registro cadastral unificado do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) não alcança "qualquer órgão ou entidade da administração pública" de forma absoluta — a Lei nº 14.133/2021 impõe esse dever aos órgãos e entidades da Administração Pública que se submetem à referida lei, excluindo, por exemplo, as empresas estatais, regidas pela Lei nº 13.303/2016. A generalização "qualquer" é o erro central da assertiva.
A Lei nº 14.133/2021, ao tratar do registro cadastral, estabelece que os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP. Contudo, o âmbito de aplicação da lei não é universal: ela se dirige às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, excluindo expressamente as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que possuem regime licitatório próprio (Lei nº 13.303/2016). Portanto, a palavra "qualquer" torna a afirmação incorreta, pois há órgãos e entidades que não estão obrigados a utilizar o cadastro unificado do PNCP.
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode ler o art. 87 e concluir que todos os órgãos e entidades da administração pública estão obrigados, sem considerar a exceção das estatais e de outras entidades fora do âmbito da lei. A pegadinha está em "qualquer", que sugere uma obrigação universal inexistente.
Art. 87 — "Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes e de contratados, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal"
A expressão "Para os fins desta Lei" é decisiva: a obrigação do art. 87 é dirigida aos sujeitos que se submetem à Lei nº 14.133/2021. Como o art. 1º, § 1º, exclui as empresas estatais, estas não estão abrangidas pela obrigatoriedade do cadastro unificado do PNCP, embora possam utilizá-lo facultativamente.
A assertiva está errada porque afirma que "qualquer órgão ou entidade da administração pública é hoje obrigado a utilizar o cadastro unificado de licitantes do Portal Nacional de Contratações Públicas". A Lei nº 14.133/2021, no art. 87, impõe a obrigatoriedade apenas aos órgãos e entidades que se submetem à lei, ou seja, às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais. As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/2016, não estão obrigadas a utilizar o cadastro unificado do PNCP. A generalização "qualquer" é o erro específico da alternativa.
Art. 1º, § 1º — "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
Gabarito: letra E (ERRADO).
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