Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145981
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O pregão é, de fato, a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, conforme definido no art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que expressamente qualifica o pregão como modalidade obrigatória para esse tipo de objeto.
A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002, estabelece em seu art. 6º as definições legais dos institutos que regula. No inciso XLI, encontramos a definição de pregão, que é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. O conceito de "bens e serviços comuns" está no inciso XIII do mesmo artigo: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
A obrigatoriedade do pregão para bens e serviços comuns é reforçada pelo art. 29 da Lei, que determina que o pregão deve ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis. Essa regra representa uma mudança em relação ao regime anterior, em que o pregão era uma faculdade ("poderá ser adotada"), conforme a Lei nº 10.520/2002. A nova lei tornou o pregão a regra para bens e serviços comuns, sendo a concorrência a modalidade residual para os casos em que o pregão não se aplica.
A distinção central que a banca explora é entre a natureza obrigatória do pregão na nova lei e a natureza facultativa que tinha na legislação anterior. O candidato que memorizou a redação da Lei nº 10.520/2002 ("poderá ser adotada") pode marcar errado, mas a Lei nº 14.133/2021 é expressa ao usar o termo "obrigatória".
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"
A afirmação está correta porque reproduz exatamente o texto do art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. A palavra "obrigatória" é o termo decisivo: ela impõe o uso do pregão sempre que o objeto se enquadrar no conceito de bem ou serviço comum, ou seja, quando seus padrões de desempenho e qualidade puderem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII).
A obrigatoriedade, contudo, não é absoluta. O art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 exclui do pregão as contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia. Essas exceções, porém, não afetam a correção da assertiva, que trata da regra geral para bens e serviços comuns.
A banca explora a diferença entre a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 14.133/2021. Na lei antiga, o pregão era facultativo ("poderá ser adotada"); na nova lei, é obrigatório ("modalidade de licitação obrigatória"). Quem estudou pela legislação revogada pode marcar errado por achar que o pregão é apenas uma opção da Administração. Fique atento: na Lei nº 14.133/2021, para bens e serviços comuns, o pregão é a regra!
Gabarito: letra C (CERTO).
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