Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145982
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O processo de contratação que abrange os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação é chamado de contratação direta, e não de contratação indireta — o termo "contratação indireta" não existe no regime da Lei 14.133/2021. A nomenclatura correta está expressa no art. 72 da lei, que trata do "processo de contratação direta".
A contratação direta é o gênero que reúne duas espécies: a dispensa de licitação (licitação legalmente dispensável, art. 75) e a inexigibilidade de licitação (licitação inviável, art. 74). A banca explora a confusão terminológica: o candidato que não conhece a expressão legal "contratação direta" pode aceitar "contratação indireta" como sinônimo, mas a lei é clara ao usar o termo "direta".
Art. 72 — "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: [...]"
A expressão "contratação indireta" não tem previsão legal nesse contexto. Na verdade, o que existe é a execução indireta de obras e serviços, que se refere à forma de execução do objeto contratado (por empreitada, por exemplo), e não ao processo de escolha do contratado. A pegadinha está em trocar o adjetivo "direta" por "indireta", invertendo o sentido do dispositivo.
A afirmativa está errada porque o termo correto é contratação direta, conforme o art. 72 da Lei 14.133/2021. A banca trocou "direta" por "indireta", e essa inversão torna a assertiva falsa. Não há previsão legal para "contratação indireta" como sinônimo do processo que abrange dispensa e inexigibilidade.
A banca troca o termo "direta" por "indireta" para confundir o candidato. Lembre-se: o processo que abrange dispensa e inexigibilidade é contratação direta — a expressão "indireta" não existe nesse contexto. Fique atento a essa inversão clássica de adjetivos.
Para fixar, associe: contratação direta = sem licitação (dispensa e inexigibilidade). Já a execução indireta é outra coisa: refere-se à forma de executar o objeto (empreitada por preço global, unitário, tarefa, etc.). Não confunda o processo de contratação com a forma de execução.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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