Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145983
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque o valor de R$ 75.000,00 não corresponde a nenhum dos limites de dispensa de licitação por valor previstos no art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021: para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores, o limite é inferior a R$ 100.000,00; para outros serviços e compras, é inferior a R$ 50.000,00. O valor de R$ 75.000,00 é um distrator, pois não há previsão legal para ele.
A Lei 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993, estabelece hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor no art. 75, incisos I e II. A dispensa é uma das modalidades de contratação direta, em que a licitação é juridicamente possível, mas o legislador a dispensa por razões de economicidade e conveniência. A decisão de licitar ou não é discricionária do administrador, que deve observar os limites legais.
A banca explora aqui a confusão entre os dois limites: o candidato que memoriza apenas "R$ 100.000,00" ou "R$ 50.000,00" pode ser induzido a aceitar um valor intermediário como R$ 75.000,00, que não existe na lei. É essencial conhecer os valores exatos e a que cada um se aplica.
Art. 75 — "É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;"
A afirmativa diz "bens e serviços comuns de valor inferior a R$ 75.000,00". "Bens e serviços comuns" se enquadram no inciso II (outros serviços e compras), cujo limite é inferior a R$ 50.000,00. Portanto, um valor de R$ 75.000,00 está acima do limite e não pode ser dispensado por valor; seria necessária licitação. O valor de R$ 75.000,00 não corresponde a nenhuma hipótese legal de dispensa.
Critério | Obras e serviços de engenharia | Outros serviços e compras |
|---|---|---|
Limite de dispensa (art. 75) | Inferior a R$ 100.000,00 | Inferior a R$ 50.000,00 |
Inciso | I | II |
Exemplo | Obras, manutenção de veículos | Bens e serviços comuns |
A afirmativa está errada porque o valor de R$ 75.000,00 não é o limite legal para dispensa de licitação por valor. Para "bens e serviços comuns" (outros serviços e compras), o limite é inferior a R$ 50.000,00 (art. 75, II). O valor de R$ 75.000,00 é um distrator, pois não há previsão legal para ele. Se a contratação envolver obras, serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores, o limite é inferior a R$ 100.000,00 (art. 75, I), mas a afirmativa fala em "bens e serviços comuns", que se enquadram no inciso II.
A banca troca os limites de valor da dispensa: o candidato que memoriza apenas "R$ 100.000,00" pode aceitar R$ 75.000,00 como se fosse um valor intermediário, mas a lei só prevê dois limites: R$ 100.000,00 para obras/engenharia/manutenção de veículos e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. R$ 75.000,00 não existe na lei. Fique atento: para "bens e serviços comuns", o limite é R$ 50.000,00, não R$ 75.000,00.
Para fixar os limites de dispensa por valor na Lei 14.133/2021, lembre-se: obras e engenharia = R$ 100 mil; outros serviços e compras = R$ 50 mil. Na prova, desconfie de valores "redondos" que não batem com esses dois. Se a questão falar em "bens e serviços comuns", automaticamente pense no limite de R$ 50.000,00.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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