Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145984
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais com base no maior desconto não é o leilão, mas sim a concorrência. O leilão, conforme o art. 6º, XL, da Lei nº 14.133/2021, é modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance — ou seja, seu critério de julgamento é o maior lance, e não o maior desconto. A concorrência, por sua vez, é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais, podendo adotar, entre outros, o critério de maior desconto (art. 6º, XXXVIII).
A questão mistura dois institutos distintos: o leilão (alienação de bens, critério maior lance) e a concorrência (contratação de bens e serviços especiais, critério maior desconto). A banca explora exatamente essa confusão conceitual, comum entre candidatos que não memorizam as definições legais de cada modalidade.
Na Lei nº 14.133/2021, as modalidades de licitação estão previstas no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada uma tem finalidade e critério de julgamento próprios, definidos no art. 6º. Vejamos as definições legais que resolvem a questão:
Art. 6º, XL — "leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance"
Art. 6º, XXXVIII — "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto"
Portanto, a assertiva está errada porque atribui ao leilão uma finalidade (contratação de bens e serviços especiais) e um critério (maior desconto) que pertencem à concorrência. O leilão tem finalidade de alienação e critério de maior lance.
A banca troca as finalidades e os critérios de julgamento entre as modalidades. O candidato que decora apenas os nomes das modalidades, sem associar cada uma ao seu objeto e critério, cai na armadilha. Lembre-se: leilão = alienar (maior lance); concorrência = contratar bens/serviços especiais (maior desconto, entre outros). Com essa associação, você elimina a pegadinha de imediato.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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