Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145985
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o art. 1º da própria lei. Portanto, a afirmação do item está correta.
A questão cobra o âmbito de aplicação da nova Lei de Licitações, tema que exige atenção a dois pontos: (1) quais entes e entidades estão abrangidos; (2) quais estão excluídos. O art. 1º é a espinha dorsal dessa matéria, pois define expressamente os destinatários da norma.
A Lei 14.133/2021 substituiu a Lei 8.666/1993 e normas afins, mas não revogou de imediato a legislação anterior — houve um período de transição em que a Administração podia optar por licitar conforme a lei nova ou a antiga, vedada a combinação de ambas. Esse contexto é importante para entender que a nova lei, desde sua publicação, já se aplica a todos os entes federativos, independentemente de regulamentação local.
O art. 1º, caput, é claro ao listar os entes abrangidos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A inclusão dos Municípios é expressa, não havendo qualquer ressalva que os exclua. Isso significa que a lei federal estabelece normas gerais que devem ser observadas por todas as esferas de governo, inclusive as municipais, que podem complementá-las com normas específicas, mas não podem contrariá-las.
A distinção que importa aqui é entre normas gerais (competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXVII, da CF) e normas específicas (competência suplementar de Estados e Municípios). A Lei 14.133/2021 é norma geral nacional, aplicável a todos os entes; os Municípios podem editar normas específicas para detalhar procedimentos, mas sempre em conformidade com a lei federal.
A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentação de achar que a lei federal só se aplica à União, ou que os Municípios teriam lei própria que os dispensaria da aplicação da norma geral. Nada disso: a lei é expressa ao incluir os Municípios, e a afirmação do item está correta.
Art. 1º — "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:"
A afirmação está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 1º, caput, da Lei 14.133/2021, que inclui expressamente os Municípios entre os entes abrangidos pelas normas gerais de licitação e contratação. A lei federal é norma geral nacional, aplicável a todos os entes federativos, e os Municípios devem observá-la, podendo apenas complementá-la com normas específicas, nos limites da competência suplementar.
Para questões sobre âmbito de aplicação, memorize o rol do art. 1º: Administrações diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário (quando em função administrativa) e fundos especiais. E lembre-se da exclusão: empresas estatais (Lei 13.303/2016) não se submetem à lei, salvo quanto às disposições penais.
Gabarito: letra C (CERTO).
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