Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145986
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A gestão de contratos administrativos não se dá sob o regime jurídico de direito privado, mas sim sob o regime jurídico de direito público, com aplicação supletiva do direito privado. A assertiva inverte a regra: os contratos administrativos são regidos predominantemente pelo direito público, e a gestão deles decorre dessa natureza pública, com prerrogativas da Administração (cláusulas exorbitantes) e finalidade pública.
A gestão de contratos é o conjunto de atividades voltadas ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual, com vistas ao integral cumprimento do objeto e ao atendimento das necessidades públicas. Ela compreende o gerenciamento, o acompanhamento/fiscalização e o recebimento do objeto contratado. Como o contrato administrativo é regido pelo direito público, a gestão também se submete a esse regime, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, entre outros.
A distinção essencial é entre contrato administrativo (regido pelo direito público, com verticalidade e cláusulas exorbitantes) e contrato privado da Administração (regido predominantemente pelo direito privado, com horizontalidade). A gestão de contratos administrativos, objeto da questão, insere-se no primeiro grupo. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por envolver "relações com terceiros", o regime seria privado, mas a natureza pública do contrato administrativo impõe o regime de direito público.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 89, estabelece que os contratos regidos por ela se submetem aos preceitos de direito público, com aplicação supletiva da teoria geral dos contratos e do direito privado. O art. 104 confere à Administração prerrogativas típicas de direito público, como a modificação e rescisão unilaterais. Esses dispositivos confirmam que a gestão de contratos administrativos ocorre sob o regime de direito público.
Art. 89 — "Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."
Art. 104 — "O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de [...]"
A assertiva está errada ao afirmar que a gestão de contratos se dá sob o regime de direito privado. O correto é que a gestão de contratos administrativos é regida pelo direito público, com aplicação supletiva do direito privado, conforme o art. 89 da Lei nº 14.133/2021.
Critério | Contrato administrativo | Contrato privado da Administração |
|---|---|---|
Regime jurídico | Direito público | Direito privado |
Relação | Verticalidade (cláusulas exorbitantes) | Horizontalidade |
Gestão | Direito público (aplicação supletiva do privado) | Direito privado |
Exemplo | Contrato de obra pública | Locação em que a Administração é locatária |
A banca troca o regime jurídico: o contrato administrativo é regido pelo direito público, mas a assertiva afirma que a gestão se dá sob o direito privado. O candidato pode confundir com os contratos privados da Administração (ex.: locação em que a Administração é locatária), que são regidos predominantemente pelo direito privado. Fique atento: a gestão de contratos administrativos segue o regime público, com aplicação supletiva do privado.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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