Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145993
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (CERTO). A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos; quando essa divisão se dá pela especificidade temática, fala-se em desconcentração em razão da matéria. O enunciado está correto.
A desconcentração é técnica de organização administrativa em que o Estado, por meio de uma mesma pessoa jurídica (União, Estados, DF, Municípios ou entidades da administração indireta), distribui internamente suas competências, criando órgãos públicos. Diferencia-se da descentralização, que pressupõe a transferência de atribuições a outra pessoa jurídica (autarquias, fundações, empresas estatais, concessionárias etc.).
A doutrina costuma classificar a desconcentração segundo o critério adotado para a divisão de tarefas:
Em razão da matéria: divisão por especificidade temática (ex.: Ministério da Saúde, Ministério da Educação);
Em razão do grau (hierarquia): divisão vertical, com órgãos superiores e inferiores (ex.: Ministério → Secretaria → Departamento);
Em razão do território: divisão por circunscrição geográfica (ex.: Superintendências regionais).
A banca cobra exatamente essa distinção. O item afirma que a desconcentração em razão da matéria corresponde à divisão das tarefas com base na especificidade temática — o que é precisamente o conceito doutrinário. Não há dispositivo legal específico que defina o termo, mas a doutrina administrativa é pacífica nesse sentido.
A assertiva está correta. A desconcentração em razão da matéria é a divisão de competências dentro da mesma pessoa jurídica, levando em conta a especificidade temática das atividades. É o que ocorre, por exemplo, quando se criam ministérios ou secretarias especializadas por área de atuação (saúde, educação, segurança). A banca não inverteu o conceito: a definição apresentada coincide com a doutrina majoritária.
Para não confundir na prova, lembre-se do quadro:
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|---|---|
Pessoa jurídica | Mesma | Distinta |
Cria | Órgãos | Entidades |
Vínculo | Hierarquia | Controle finalístico |
Exemplo | Ministérios, secretarias | Autarquias, fundações |
Na desconcentração, a divisão pode ser por matéria, por hierarquia ou por território — a questão cobrou a primeira.
Gabarito: C (CERTO).
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