Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145994
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos, e mantém o vínculo hierárquico entre eles — não há quebra de hierarquia. A premissa de "quebra de hierarquia" pertence à descentralização, que envolve pessoas jurídicas distintas. A banca inverteu os conceitos.
A desconcentração é uma técnica de organização administrativa que visa à eficiência: em vez de concentrar todas as atribuições em um único órgão, o Estado (ou uma entidade da administração indireta) se desmembra internamente, criando órgãos especializados. O exemplo clássico é a União se organizando em ministérios, ou uma autarquia se dividindo em departamentos. Em todos esses casos, os órgãos criados são despersonalizados (não têm personalidade jurídica própria) e permanecem subordinados à cúpula, sujeitos ao controle hierárquico — que inclui fiscalização, revisão, delegação, avocação e punição.
Já a descentralização é fenômeno diverso: o Estado transfere a execução (ou até a titularidade) de uma atividade para outra pessoa jurídica — autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou mesmo um particular concessionário. Aqui sim há duas pessoas distintas, e não há hierarquia ou subordinação entre o ente central e o descentralizado; o controle que se exerce é o controle finalístico (tutela/supervisão ministerial), não o hierárquico.
A pegadinha da banca é exatamente essa: atribuir à desconcentração a característica da descentralização (quebra de hierarquia) e vice-versa. O candidato que confunde os dois institutos marca "Certo"; quem domina a distinção percebe que a desconcentração preserva a hierarquia.
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|---|---|
Pessoas envolvidas | Uma só (mesma pessoa jurídica) | Duas ou mais (pessoas distintas) |
Cria | Órgãos (despersonalizados) | Entidades (personalidade própria) |
Vínculo | Hierarquia/subordinação | Controle finalístico (tutela) |
Exemplo | Ministérios, secretarias, departamentos | Autarquias, fundações, concessionárias |
A afirmação diz que na desconcentração "uma tarefa é dividida entre várias organizações sob a premissa de quebra de hierarquia". Há dois erros: (1) a desconcentração não divide tarefas entre "várias organizações" — ela distribui competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica; (2) a desconcentração não quebra a hierarquia — ao contrário, ela se estrutura com base na hierarquia, criando órgãos subordinados. A quebra de hierarquia é traço da descentralização, que envolve pessoas jurídicas autônomas. Portanto, o item está ERRADO.
A banca troca os institutos: atribui à desconcentração a "quebra de hierarquia" (que é da descentralização) e fala em "várias organizações" (quando a desconcentração ocorre dentro de uma única pessoa jurídica). Na prova, lembre-se: desconcentração = mesma pessoa, órgãos, hierarquia; descentralização = pessoas distintas, entidades, sem hierarquia.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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