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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce145995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Educacional
Acerca da organização administrativa da administração pública brasileira, julgue o item subsecutivo.A eficiência administrativa da organização é diretamente proporcional à seu nível de descentralização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização administrativa e eficiência

Gabarito: letra E (ERRADO). A eficiência administrativa não é diretamente proporcional ao nível de descentralização: a descentralização é uma técnica de organização que pode aumentar ou diminuir a eficiência, dependendo do contexto, da natureza da atividade e da capacidade de controle da Administração. Não há relação matemática de proporcionalidade direta entre esses dois conceitos.

A descentralização administrativa é a técnica pela qual o Estado transfere a execução de atividades administrativas a outras pessoas jurídicas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou ainda a particulares, como concessionárias e permissionárias de serviços públicos. O objetivo dessa técnica é, em tese, aproximar a decisão do local onde o serviço é prestado, ganhar especialização e agilidade. Contudo, a descentralização também traz riscos: perda de controle, fragmentação de políticas públicas, dificuldade de coordenação e possibilidade de captura por interesses privados.

A eficiência, por sua vez, é um princípio constitucional (art. 37, caput, da CF/88) que impõe à Administração a busca do melhor resultado com os recursos disponíveis. A escolha entre centralizar ou descentralizar é uma decisão de conveniência e oportunidade, que deve considerar as peculiaridades de cada atividade. Não existe uma fórmula única: em algumas áreas, a centralização pode ser mais eficiente (por exemplo, em atividades que exigem uniformidade de tratamento ou segurança nacional); em outras, a descentralização pode ser preferível (por exemplo, em serviços de atendimento direto ao cidadão).

A banca explora aqui uma generalização indevida: a afirmação de que "quanto mais descentralização, mais eficiência" é um dogma que não encontra amparo na doutrina nem na legislação. A descentralização é um meio, não um fim em si mesma. O que a Constituição e o Decreto-Lei 200/1967 buscam é a combinação adequada de técnicas para alcançar a eficiência, e não a maximização de uma delas.

1Técnica de organização
Transfere execução a outras pessoas jurídicas
Autarquias, fundações, empresas públicas
Particulares (concessionárias)
2Objetivos
Aproximar decisão do local
Especialização e agilidade
3Riscos
Perda de controle
Fragmentação de políticas
Dificuldade de coordenação
4Eficiência (art. 37, CF)
Escolha contextual
Não há proporcionalidade direta
Meio, não fim
Descentralização administrativa
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Descentralização administrativa: Técnica de organização (Transfere execução a outras pessoas jurídicas, Autarquias, fundações, empresas públicas, Particulares (concessionárias)); Objetivos (Aproximar decisão do local, Especialização e agilidade); Riscos (Perda de controle, Fragmentação de políticas, Dificuldade de coordenação); Eficiência (art. 37, CF) (Escolha contextual, Não há proporcionalidade direta, Meio, não fim)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que descentralização é sinônimo de eficiência. Na verdade, a descentralização é uma técnica de organização que pode ser mais ou menos eficiente conforme o caso. O erro está em afirmar uma relação de proporcionalidade direta e universal, quando a escolha entre centralizar e descentralizar é sempre contextual e depende de análise de custo-benefício.

✅ CERTO — A afirmativa está correta, pois a descentralização é uma técnica de organização administrativa que pode contribuir para a eficiência, mas não há relação de proporcionalidade direta. A eficiência depende de múltiplos fatores, como a capacidade de gestão, o controle e a natureza da atividade.

❌ ERRADO — A afirmativa está incorreta, pois estabelece uma relação de proporcionalidade direta entre descentralização e eficiência que não existe. A descentralização é um instrumento que pode ser usado para alcançar eficiência, mas não é uma garantia dela, e o excesso de descentralização pode até gerar ineficiência.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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