Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145995
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A eficiência administrativa não é diretamente proporcional ao nível de descentralização: a descentralização é uma técnica de organização que pode aumentar ou diminuir a eficiência, dependendo do contexto, da natureza da atividade e da capacidade de controle da Administração. Não há relação matemática de proporcionalidade direta entre esses dois conceitos.
A descentralização administrativa é a técnica pela qual o Estado transfere a execução de atividades administrativas a outras pessoas jurídicas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou ainda a particulares, como concessionárias e permissionárias de serviços públicos. O objetivo dessa técnica é, em tese, aproximar a decisão do local onde o serviço é prestado, ganhar especialização e agilidade. Contudo, a descentralização também traz riscos: perda de controle, fragmentação de políticas públicas, dificuldade de coordenação e possibilidade de captura por interesses privados.
A eficiência, por sua vez, é um princípio constitucional (art. 37, caput, da CF/88) que impõe à Administração a busca do melhor resultado com os recursos disponíveis. A escolha entre centralizar ou descentralizar é uma decisão de conveniência e oportunidade, que deve considerar as peculiaridades de cada atividade. Não existe uma fórmula única: em algumas áreas, a centralização pode ser mais eficiente (por exemplo, em atividades que exigem uniformidade de tratamento ou segurança nacional); em outras, a descentralização pode ser preferível (por exemplo, em serviços de atendimento direto ao cidadão).
A banca explora aqui uma generalização indevida: a afirmação de que "quanto mais descentralização, mais eficiência" é um dogma que não encontra amparo na doutrina nem na legislação. A descentralização é um meio, não um fim em si mesma. O que a Constituição e o Decreto-Lei 200/1967 buscam é a combinação adequada de técnicas para alcançar a eficiência, e não a maximização de uma delas.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que descentralização é sinônimo de eficiência. Na verdade, a descentralização é uma técnica de organização que pode ser mais ou menos eficiente conforme o caso. O erro está em afirmar uma relação de proporcionalidade direta e universal, quando a escolha entre centralizar e descentralizar é sempre contextual e depende de análise de custo-benefício.
✅ CERTO — A afirmativa está correta, pois a descentralização é uma técnica de organização administrativa que pode contribuir para a eficiência, mas não há relação de proporcionalidade direta. A eficiência depende de múltiplos fatores, como a capacidade de gestão, o controle e a natureza da atividade.
❌ ERRADO — A afirmativa está incorreta, pois estabelece uma relação de proporcionalidade direta entre descentralização e eficiência que não existe. A descentralização é um instrumento que pode ser usado para alcançar eficiência, mas não é uma garantia dela, e o excesso de descentralização pode até gerar ineficiência.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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