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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce145996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Educacional
Acerca da organização administrativa da administração pública brasileira, julgue o item subsecutivo.As empresas públicas compõem a administração pública indireta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: empresas públicas na administração indireta

✅ CERTO. As empresas públicas integram a administração pública indireta, conforme a clássica divisão estabelecida pelo Decreto-Lei nº 200/1967 e adotada pela doutrina e pela Constituição Federal. A administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria — autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e, mais recentemente, os consórcios públicos — que exercem atividades administrativas de forma descentralizada, vinculadas à administração direta.

A administração pública, em sentido subjetivo ou orgânico, é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa. Essa estrutura divide-se em dois grandes blocos: a administração direta, formada pelos órgãos integrados na estrutura dos entes federativos (Presidência e Ministérios, na esfera federal; Governador e Secretarias, nos Estados; Prefeito e Secretarias, nos Municípios), e a administração indireta, composta por entidades personalizadas que atuam de forma descentralizada.

O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, enumera expressamente as categorias de entidades que compõem a administração indireta federal: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Embora o decreto-lei seja aplicável obrigatoriamente apenas à União, seus conceitos foram incorporados pelos Estados e Municípios, que admitem as mesmas entidades como integrantes de suas administrações indiretas. A Lei nº 11.107/2005 acrescentou os consórcios públicos a esse rol.

A distinção entre administração direta e indireta é essencial: enquanto a direta é exercida diretamente pelos órgãos do ente federativo, a indireta é realizada de forma mediata, por meio de pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei específica, que possuem patrimônio e receitas próprios. As empresas públicas, especificamente, são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com capital exclusivamente público, destinadas à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

A banca explora aqui um conceito básico, mas fundamental: a classificação das entidades que compõem a administração indireta. A afirmativa é simples e direta, sem armadilhas — basta conhecer o rol legal das entidades da administração indireta para acertá-la.

Administração pública (sentido subjetivo)
  • 1Direta
    • Órgãos dos entes federativos
    • Sem personalidade própria
  • 2Indireta
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Consórcios públicos
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Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. As empresas públicas são, por expressa previsão legal e doutrinária, entidades integrantes da administração pública indireta. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, II, enumera as empresas públicas entre as categorias de entidades que compõem a administração indireta, ao lado das autarquias, sociedades de economia mista e fundações públicas. Essa classificação é pacífica na doutrina e na jurisprudência, sendo cobrada com frequência em concursos públicos.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta, pois nega exatamente o que a lei estabelece. As empresas públicas NÃO compõem a administração direta; elas integram a administração indireta, juntamente com as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. A administração direta é composta apenas pelos órgãos integrados na estrutura dos entes federativos, sem personalidade jurídica própria.

Gabarito: letra C

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