Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce145996
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. As empresas públicas integram a administração pública indireta, conforme a clássica divisão estabelecida pelo Decreto-Lei nº 200/1967 e adotada pela doutrina e pela Constituição Federal. A administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria — autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e, mais recentemente, os consórcios públicos — que exercem atividades administrativas de forma descentralizada, vinculadas à administração direta.
A administração pública, em sentido subjetivo ou orgânico, é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa. Essa estrutura divide-se em dois grandes blocos: a administração direta, formada pelos órgãos integrados na estrutura dos entes federativos (Presidência e Ministérios, na esfera federal; Governador e Secretarias, nos Estados; Prefeito e Secretarias, nos Municípios), e a administração indireta, composta por entidades personalizadas que atuam de forma descentralizada.
O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, enumera expressamente as categorias de entidades que compõem a administração indireta federal: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Embora o decreto-lei seja aplicável obrigatoriamente apenas à União, seus conceitos foram incorporados pelos Estados e Municípios, que admitem as mesmas entidades como integrantes de suas administrações indiretas. A Lei nº 11.107/2005 acrescentou os consórcios públicos a esse rol.
A distinção entre administração direta e indireta é essencial: enquanto a direta é exercida diretamente pelos órgãos do ente federativo, a indireta é realizada de forma mediata, por meio de pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei específica, que possuem patrimônio e receitas próprios. As empresas públicas, especificamente, são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com capital exclusivamente público, destinadas à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
A banca explora aqui um conceito básico, mas fundamental: a classificação das entidades que compõem a administração indireta. A afirmativa é simples e direta, sem armadilhas — basta conhecer o rol legal das entidades da administração indireta para acertá-la.
A afirmativa está correta. As empresas públicas são, por expressa previsão legal e doutrinária, entidades integrantes da administração pública indireta. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, II, enumera as empresas públicas entre as categorias de entidades que compõem a administração indireta, ao lado das autarquias, sociedades de economia mista e fundações públicas. Essa classificação é pacífica na doutrina e na jurisprudência, sendo cobrada com frequência em concursos públicos.
A afirmativa está incorreta, pois nega exatamente o que a lei estabelece. As empresas públicas NÃO compõem a administração direta; elas integram a administração indireta, juntamente com as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. A administração direta é composta apenas pelos órgãos integrados na estrutura dos entes federativos, sem personalidade jurídica própria.
Gabarito: letra C
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