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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce146022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Educacional
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item seguinte.Utilizar, em serviço particular, terceiros contratados pelo órgão público ao qual o agente é vinculado caracteriza ato de improbidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: uso de terceiros em serviço particular

Gabarito: CERTO. Utilizar, em serviço particular, terceiros contratados pelo órgão público ao qual o agente é vinculado caracteriza ato de improbidade administrativa, pois a conduta se enquadra no art. 9º, IV, da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito), que veda o uso de bens, rendas ou serviços públicos para fins particulares. A tipificação exige dolo, conforme o art. 1º, § 2º, da mesma lei, mas a conduta descrita no enunciado é dolosa por natureza.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir, de forma expressa, que todas as condutas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 sejam dolosas — não há mais improbidade culposa. O art. 1º, § 1º, da LIA estabelece que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". E o § 2º define o dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado", não bastando a mera voluntariedade do agente.

O art. 9º da LIA tipifica os atos que importam enriquecimento ilícito, e seu inciso IV é exatamente o que se aplica ao caso: "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades". A conduta descrita no enunciado — usar terceiros contratados pelo órgão público em serviço particular — é a literalidade desse inciso.

A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que o uso de mão de obra terceirizada da Administração para fins particulares configura ato de improbidade. No REsp 1.171.017-PA, a 1ª Turma do STJ decidiu que "para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/1992 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade" — ou seja, o agente público que se vale do terceiro é o sujeito ativo do ato.

A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato com a exigência de dolo. Como a conduta de usar terceiros em serviço particular é intrinsecamente dolosa (o agente sabe que está desviando mão de obra pública para fim privado), não há necessidade de comprovar um dolo específico adicional. O dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito — e essa vontade está presente na conduta descrita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que a conduta seria culposa ou que dependeria de comprovação de prejuízo ao erário. Mas o art. 9º, IV, da LIA não exige dano ao erário — o enriquecimento ilícito se configura pela simples utilização indevida de bens ou serviços públicos para fins particulares, independentemente de prejuízo material. O dolo é inerente à conduta de desviar mão de obra pública para serviço particular.

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Requisito: dolo (art. 1º, §2º)
    • Vontade livre e consciente
    • Não basta mera voluntariedade
  • 2Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Inciso IV: uso de terceiros em serviço particular
    • Não exige dano ao erário
    • Dolo inerente à conduta
  • 3Responsabilização
    • Agente público: sujeito ativo
    • Terceiro: exige identificação do agente
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque a conduta descrita — utilizar, em serviço particular, terceiros contratados pelo órgão público — se enquadra perfeitamente no art. 9º, IV, da Lei 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito o uso de "trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades" em obra ou serviço particular.

A conduta é dolosa, pois o agente age com vontade livre e consciente de desviar mão de obra pública para fim privado, atendendo ao requisito do art. 1º, § 2º, da LIA. Não se trata de mera voluntariedade, mas de dolo específico de alcançar o resultado ilícito — o enriquecimento ilícito pelo uso indevido de recursos públicos.

A jurisprudência do STJ (REsp 1.171.017-PA) reforça que o terceiro contratado pode ser responsabilizado, mas é indispensável a identificação do agente público como autor do ato — exatamente o caso do enunciado, em que o agente é quem utiliza os terceiros em serviço particular.

Gabarito: CERTO

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