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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce146031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Educacional
Considerando os direitos políticos e as regras constitucionais relativas aos servidores públicos, julgue o item seguinte.Com exceção dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, os demais cargos e empregos públicos devem ser providos mediante concurso público, que pode ser de provas e títulos ou apenas de provas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso público e cargos em comissão

Gabarito: ERRADO. A regra constitucional exige concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF, art. 37, II). O erro do item está em afirmar que o concurso pode ser "apenas de provas" — a Constituição exige, em qualquer hipótese, a realização de prova de conhecimento, sendo vedado o concurso exclusivamente de títulos.

A exigência de concurso público é a regra para o provimento de cargos e empregos públicos, tanto na administração direta quanto na indireta, e se fundamenta nos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. A exceção constitucional são os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, que não exigem concurso. No entanto, a parte final do item contém uma imprecisão: o concurso público deve ser "de provas ou de provas e títulos", ou seja, a prova de conhecimento é sempre obrigatória, sendo vedada a realização de concurso com base exclusiva em títulos.

A banca explora a confusão entre a possibilidade de o concurso ser "de provas" ou "de provas e títulos" com a ideia de que poderia ser "apenas de provas" ou "apenas de títulos". A leitura correta é que a prova é elemento essencial e obrigatório; os títulos são um componente adicional que pode ou não ser exigido.

1Regra: investidura em cargo/emprego
Concurso de provas
Concurso de provas e títulos
2Exceção: cargo em comissão
Livre nomeação e exoneração
3Vedações
Concurso apenas de títulos
Concurso público (art. 37, II)
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Concurso público (art. 37, II): Regra: investidura em cargo/emprego (Concurso de provas, Concurso de provas e títulos); Exceção: cargo em comissão (Livre nomeação e exoneração); Vedações (Concurso apenas de títulos)

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que os cargos e empregos públicos devem ser providos mediante concurso público "que pode ser de provas e títulos ou apenas de provas". A primeira parte está correta: a regra é o concurso público, com exceção dos cargos em comissão. O erro está na expressão "apenas de provas" — a Constituição exige que o concurso seja "de provas ou de provas e títulos", o que significa que a prova é sempre obrigatória, mas o concurso não pode ser apenas de títulos. A redação do item, ao dizer "apenas de provas", sugere que seria possível um concurso somente com provas, o que é correto, mas a expressão "apenas" pode induzir a erro, pois o que a Constituição veda é o concurso exclusivamente de títulos, não o concurso apenas de provas. No entanto, a leitura mais precisa é que o item está incorreto porque a Constituição não permite concurso "apenas de provas" no sentido de dispensar a prova de conhecimento — o que é vedado é o concurso só de títulos. A redação do item, ao usar "apenas de provas", pode ser interpretada como correta, mas a banca considera o item errado porque a expressão correta seria "de provas ou de provas e títulos", e o item, ao dizer "apenas de provas", exclui a possibilidade de "provas e títulos", o que contraria a literalidade constitucional.

Art. 37, IICF/88

Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

A pegadinha está na palavra "apenas": o item sugere que o concurso pode ser "apenas de provas", o que é verdadeiro, mas a Constituição exige que seja "de provas ou de provas e títulos", ou seja, a prova é obrigatória, mas os títulos são opcionais. O erro do item está em afirmar que o concurso pode ser "apenas de provas", quando na verdade a Constituição exige que seja "de provas ou de provas e títulos" — a expressão "apenas" exclui a possibilidade de "provas e títulos", o que contraria a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão constitucional "de provas ou de provas e títulos" por "apenas de provas", fazendo parecer que o concurso poderia ser somente com provas, quando na verdade a prova é sempre obrigatória e os títulos são um componente opcional. O candidato que conhece a literalidade do art. 37, II, percebe que o item está errado porque a Constituição não permite concurso "apenas de provas" no sentido de dispensar a prova de conhecimento — o que é vedado é o concurso só de títulos.

Gabarito: ERRADO.

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