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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce146032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Educacional
Acerca dos princípios da administração pública, de sua organização e controle, julgue o item que se segue.São características das autarquias: a autonomia administrativa; a possibilidade de serem criadas por lei ou por decreto do chefe do Poder Executivo; e sua personalidade jurídica de direito privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias: características essenciais

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora as autarquias tenham autonomia administrativa e sejam criadas por lei, elas não podem ser criadas por decreto do chefe do Poder Executivo e possuem personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado. A criação por lei é exigência constitucional (art. 37, XIX, da CF), e a natureza jurídica de direito público é característica essencial que as distingue das empresas estatais.

A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei específica para desempenhar atividades típicas da Administração Pública. Suas características fundamentais, conforme a doutrina e o Decreto-Lei nº 200/1967, são: criação por lei, personalidade jurídica de direito público, capacidade de autoadministração (autonomia administrativa), especialização dos fins e sujeição a controle ou tutela. A autonomia administrativa significa que a autarquia possui capacidade de autoadministração, mas não autonomia política, pois não pode criar o próprio direito. A criação por decreto é vedada pela Constituição, que exige lei específica para a criação de autarquias. A personalidade jurídica de direito público é o que confere à autarquia prerrogativas como imunidade tributária, precatórios, presunção de veracidade de seus atos, entre outras. A confusão com as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são de direito privado, é a pegadinha clássica da banca.

1Personalidade jurídica
Direito público
Direito privado
2Criação
Lei específica (art. 37, XIX)
Decreto do Executivo
3Autonomia
Administrativa (autoadministração)
Política (não cria o próprio direito)
Autarquias
LEVELsoulevel.com.br
Autarquias: Personalidade jurídica (Direito público, Direito privado); Criação (Lei específica (art. 37, XIX), Decreto do Executivo); Autonomia (Administrativa (autoadministração), Política (não cria o próprio direito))

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa apresenta três características das autarquias, mas duas delas estão incorretas:

  1. Autonomia administrativa — ✅ Correta. As autarquias possuem capacidade de autoadministração, ou seja, autonomia administrativa para gerir seus próprios interesses, dentro dos limites legais. Essa é uma característica essencial.

  1. Possibilidade de serem criadas por lei ou por decreto do chefe do Poder Executivo — ❌ Incorreta. A criação de autarquias somente pode ocorrer por lei específica, conforme exige o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Não se admite criação por decreto, pois isso violaria o princípio da legalidade e a reserva legal. O decreto pode apenas detalhar a estrutura, mas nunca criar a entidade.

  1. Personalidade jurídica de direito privado — ❌ Incorreta. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. Essa é a característica que as distingue das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são de direito privado. A natureza pública confere à autarquia prerrogativas como imunidade tributária, precatórios, presunção de veracidade dos atos, entre outras.

Portanto, a afirmativa está errada por conter duas características falsas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura características de entidades diferentes da administração indireta. A criação por decreto e a personalidade de direito privado são típicas de empresas públicas e sociedades de economia mista, não de autarquias. O candidato que confunde os entes cai na armadilha. Lembre-se: autarquia = direito público + criação por lei; estatais = direito privado + criação autorizada por lei (mas a criação efetiva depende de registro).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as entidades da administração indireta:

Entidade

Personalidade

Criação

Autarquia

Direito público

Lei específica

Fundação pública

Direito público ou privado

Lei específica (autorização)

Empresa pública

Direito privado

Autorização por lei + registro

Sociedade de economia mista

Direito privado

Autorização por lei + registro

Gabarito: ERRADO.

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