Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146032
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo Educacional
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora as autarquias tenham autonomia administrativa e sejam criadas por lei, elas não podem ser criadas por decreto do chefe do Poder Executivo e possuem personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado. A criação por lei é exigência constitucional (art. 37, XIX, da CF), e a natureza jurídica de direito público é característica essencial que as distingue das empresas estatais.
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada por lei específica para desempenhar atividades típicas da Administração Pública. Suas características fundamentais, conforme a doutrina e o Decreto-Lei nº 200/1967, são: criação por lei, personalidade jurídica de direito público, capacidade de autoadministração (autonomia administrativa), especialização dos fins e sujeição a controle ou tutela. A autonomia administrativa significa que a autarquia possui capacidade de autoadministração, mas não autonomia política, pois não pode criar o próprio direito. A criação por decreto é vedada pela Constituição, que exige lei específica para a criação de autarquias. A personalidade jurídica de direito público é o que confere à autarquia prerrogativas como imunidade tributária, precatórios, presunção de veracidade de seus atos, entre outras. A confusão com as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são de direito privado, é a pegadinha clássica da banca.
A afirmativa apresenta três características das autarquias, mas duas delas estão incorretas:
Autonomia administrativa — ✅ Correta. As autarquias possuem capacidade de autoadministração, ou seja, autonomia administrativa para gerir seus próprios interesses, dentro dos limites legais. Essa é uma característica essencial.
Possibilidade de serem criadas por lei ou por decreto do chefe do Poder Executivo — ❌ Incorreta. A criação de autarquias somente pode ocorrer por lei específica, conforme exige o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Não se admite criação por decreto, pois isso violaria o princípio da legalidade e a reserva legal. O decreto pode apenas detalhar a estrutura, mas nunca criar a entidade.
Personalidade jurídica de direito privado — ❌ Incorreta. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. Essa é a característica que as distingue das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são de direito privado. A natureza pública confere à autarquia prerrogativas como imunidade tributária, precatórios, presunção de veracidade dos atos, entre outras.
Portanto, a afirmativa está errada por conter duas características falsas.
A banca mistura características de entidades diferentes da administração indireta. A criação por decreto e a personalidade de direito privado são típicas de empresas públicas e sociedades de economia mista, não de autarquias. O candidato que confunde os entes cai na armadilha. Lembre-se: autarquia = direito público + criação por lei; estatais = direito privado + criação autorizada por lei (mas a criação efetiva depende de registro).
Para fixar, compare as entidades da administração indireta:
Entidade | Personalidade | Criação |
|---|---|---|
Autarquia | Direito público | Lei específica |
Fundação pública | Direito público ou privado | Lei específica (autorização) |
Empresa pública | Direito privado | Autorização por lei + registro |
Sociedade de economia mista | Direito privado | Autorização por lei + registro |
Gabarito: ERRADO.
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