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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce146034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo Educacional
Acerca dos princípios da administração pública, de sua organização e controle, julgue o item que se segue.O fato de a administração pública indeferir requerimento de um cidadão por falta de amparo legal não significa, em princípio, violação do princípio da impessoalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da impessoalidade e o indeferimento de requerimento sem amparo legal

Gabarito: Certo (C). O indeferimento de um requerimento por falta de amparo legal é, em regra, manifestação do princípio da legalidade — a Administração só pode agir conforme a lei — e não viola a impessoalidade, que exige que a atuação administrativa seja objetiva, voltada ao interesse público e sem favorecimentos ou perseguições pessoais (CF, art. 37, caput).

A impessoalidade, prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal, possui dois sentidos principais: (1) finalidade pública — o ato deve buscar sempre o interesse público, nunca o interesse pessoal do agente; e (2) isonomia — tratar todos os administrados sem discriminações indevidas. Quando a Administração indefere um pedido porque ele não encontra amparo na lei, ela está justamente aplicando a lei de forma objetiva e igualitária, sem considerar a pessoa do requerente. Não há, aí, qualquer traço de pessoalidade, favoritismo ou perseguição.

A confusão que a banca explora é associar o indeferimento a uma suposta violação da impessoalidade. Na verdade, o indeferimento por falta de amparo legal é a concretização da legalidade (art. 37, caput, CF) e, se motivado e impessoal, é perfeitamente legítimo. A impessoalidade seria violada, por exemplo, se o indeferimento ocorresse por retaliação pessoal contra o cidadão, ou se o deferimento fosse concedido para favorecer alguém — situações em que o ato estaria desviado de sua finalidade pública.

Constituição Federal de 1988:

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

1Sentidos
Finalidade pública
Isonomia
2Violação
Retaliação pessoal
Favorecimento
3Indeferimento sem amparo legal
Concretiza a legalidade
Ato objetivo e igualitário
Impessoalidade (art. 37, caput)
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Impessoalidade (art. 37, caput): Sentidos (Finalidade pública, Isonomia); Violação (Retaliação pessoal, Favorecimento); Indeferimento sem amparo legal (Concretiza a legalidade, Ato objetivo e igualitário)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O indeferimento de requerimento por falta de amparo legal é ato vinculado à lei: se o pedido não encontra previsão normativa, a Administração deve indeferi-lo, sob pena de violar a legalidade. Esse comportamento não implica, em princípio, ofensa à impessoalidade, pois:

  • Não há pessoalidade: o ato é praticado com base em critério objetivo (a lei), não na pessoa do requerente;

  • Não há desvio de finalidade: o objetivo é o cumprimento da norma, não o interesse pessoal do agente;

  • Há isonomia: todos os pedidos sem amparo legal serão igualmente indeferidos.

A expressão "em princípio" é correta porque, se o indeferimento for motivado por perseguição pessoal ou retaliação, aí sim haverá violação da impessoalidade (e da moralidade), pois o ato estará desviado de sua finalidade. Mas, na hipótese genérica descrita, o ato é legítimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato associar "indeferimento" a "violação de direito" e, por consequência, a uma ofensa à impessoalidade. Mas o indeferimento por falta de amparo legal é a aplicação da legalidade, não da impessoalidade. A impessoalidade estaria violada se o ato fosse praticado para favorecer ou prejudicar alguém — por exemplo, deferir um pedido ilegal para um amigo ou indeferir um pedido legal para um desafeto. Perceba: o que viola a impessoalidade é o desvio de finalidade, não o mero indeferimento.

Gabarito: Certo (C).

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