Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce146859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
Entre as penalidades decorrentes de processo administrativo disciplinar, aplica-se ao servidor público a pena de suspensão por motivo de
Ainassiduidade habitual.
Bconduta escandalosa na repartição.
Crecusa injustificada de se submeter a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Dabandono de cargo.
Erevelação de segredo do qual tenha tido conhecimento em razão do cargo.
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GabaritoC — recusa injustificada de se submeter a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990 – Suspensão
Gabarito: letra C. A pena de suspensão é aplicável ao servidor que recusar injustificadamente submeter-se a inspeção médica determinada pela autoridade competente (penalidade de até 15 dias, conforme a Lei 8.112/1990). As demais alternativas referem-se a infrações puníveis com demissão, listadas no art. 132 do mesmo diploma.
A banca testa a distinção entre as penalidades de suspensão e demissão. Enquanto a suspensão é aplicada para faltas de menor gravidade, a demissão é reservada para infrações graves. Conhecer o rol do art. 132 é essencial para não confundir.
Infração (Alternativa)
Penalidade Aplicável
Fundamento Legal (Lei 8.112/1990)
Natureza da Infração
Inassiduidade habitual (A)
Demissão
Art. 132, III
Grave
Conduta escandalosa na repartição (B)
Demissão
Art. 132, V
Grave
Recusa injustificada de inspeção médica (C)
Suspensão (até 15 dias)
Art. 130
Menos grave
Abandono de cargo (D)
Demissão
Art. 132, II
Grave
Revelação de segredo do cargo (E)
Demissão
Art. 132, IX
Grave
Penalidades (Lei 8.112/1990)
1Suspensão (art. 130)
Recusa de inspeção médica
Até 15 dias
Até 90 dias (regra geral)
2Demissão (art. 132)
Abandono de cargo
Inassiduidade habitual
Conduta escandalosa
Revelação de segredo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inassiduidade habitual é causa de demissão, conforme art. 132, III, da Lei 8.112/1990. Não se trata de suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conduta escandalosa na repartição é causa de demissão, conforme art. 132, V, da Lei 8.112/1990.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recusa injustificada de submeter-se a inspeção médica determinada pela autoridade competente é punida com suspensão de até 15 dias (art. 130 da Lei 8.112/1990). É a única hipótese entre as alternativas que corresponde à suspensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Abandono de cargo é causa de demissão, conforme art. 132, II, da Lei 8.112/1990.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Revelação de segredo do qual se teve conhecimento em razão do cargo é causa de demissão, conforme art. 132, IX, da Lei 8.112/1990.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as infrações que levam a cada penalidade. A suspensão é aplicada para faltas menos graves, como recusa de inspeção médica, e seu limite é de até 90 dias (convertível em multa). Já a demissão é para infrações graves listadas no art. 132. Na prova, desconfie quando a alternativa parecer “óbvia” — sempre confira o artigo correspondente.