Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce146862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal do Estado
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é conduta que gera enriquecimento ilícito
Aconcorrer para a indevida incorporação de bens integrantes de entidade de administração pública ao patrimônio particular.
Butilizar, em obra particular, bem móvel de propriedade de entidade da administração pública.
Cfacilitar permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de entidades da administração pública por preço inferior ao de mercado.
Dagir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda.
Econceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis.
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GabaritoB — utilizar, em obra particular, bem móvel de propriedade de entidade da administração pública.
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Improbidade Administrativa – Atos de Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Gabarito: letra B. A conduta de "utilizar, em obra particular, bem móvel de propriedade de entidade da administração pública" é expressamente tipificada como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IV, da Lei 8.429/1992. As demais alternativas correspondem a atos que causam lesão ao erário (art. 10).
A banca cobra a distinção entre os tipos de improbidade. O art. 9º lista as condutas que geram enriquecimento ilícito (vantagem patrimonial indevida), enquanto o art. 10 trata das que causam prejuízo ao erário. A alternativa correta é a única que se enquadra no art. 9º.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: … IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "concorrer para a indevida incorporação de bens ... ao patrimônio particular" está prevista no art. 10, I (ato que causa lesão ao erário), e não no art. 9º. Portanto, não é ato de enriquecimento ilícito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Utilizar bem móvel público em obra particular é exatamente o inciso IV do art. 9º, caracterizando enriquecimento ilícito. O agente aufere vantagem patrimonial indevida ao usar o bem como se fosse próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Facilitar permuta ou locação de bem público por preço inferior ao de mercado" é conduta tipificada no art. 10, III (lesão ao erário) e também no art. 9º, III, mas este último exige que o agente perceba vantagem econômica para facilitar. A redação da alternativa não menciona o recebimento de vantagem, enquadrando-se como ato de lesão ao erário. Logo, não é ato de enriquecimento ilícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda" constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, conforme art. 10, VIII (ou VII, dependendo da numeração). Não gera enriquecimento ilícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades legais" é ato de improbidade que causa lesão ao erário, previsto no art. 10, V. Não configura enriquecimento ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
Para diferenciar atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) dos de lesão ao erário (art. 10), pergunte-se: o agente auferiu vantagem patrimonial para si ou para outrem? Se sim, é art. 9º; se a conduta apenas causou prejuízo ao erário, é art. 10. A pegadinha da banca é trocar o tipo: condutas que envolvem "facilitar" ou "permitir" geralmente são de lesão, a menos que haja recebimento de vantagem.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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