Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146932
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a executoriedade (autoexecutoriedade) dos atos de polícia retira o interesse da Administração em buscar provimento jurisdicional é incorreta. A autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente certos atos, sem necessidade de autorização judicial prévia, mas isso não elimina o controle jurisdicional nem o interesse em recorrer ao Judiciário quando necessário. Pelo contrário, a Administração permanece sujeita ao princípio da legalidade e pode provocar o Judiciário para garantir a execução forçada, sanar ilegalidades ou obter indenizações.
A autoexecutoriedade é um atributo presente em alguns atos administrativos, especialmente no exercício do poder de polícia e do poder disciplinar, fundamentado na presunção de legitimidade, supremacia do interesse público e urgência. Contudo, esse atributo não exclui a via judicial; ele apenas dispensa a fase prévia de autorização judicial. A Administração nunca perde o interesse de buscar provimento jurisdicional, pois o Judiciário é o guardião da legalidade e dos direitos individuais.
Lembre-se: a autoexecutoriedade não significa 'justiça pelas próprias mãos' ilimitada. A Administração pode executar diretamente apenas nas hipóteses legais e, mesmo assim, está sujeita a controle judicial posterior. A afirmação de que 'retira o interesse de buscar provimento jurisdicional' é uma generalização indevida e errada.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
❌ ERRADO.
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