Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146934
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. A alteração qualitativa do contrato administrativo pode sim decorrer de situações preexistentes, ainda que desconhecidas pelas partes, com fundamento no art. 65, II, "b" e §1º da Lei nº 8.666/1993.
A Lei 8.666/1993, em seu art. 65, II, "b", admite a alteração contratual por acordo das partes quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, em face de verificação técnica da inadequação dos respectivos projetos ou especificações. Essa inadequação pode ter origem em fatos ou condições que já existiam no momento da celebração do contrato, mas que eram ignorados pelos contratantes (ex.: vícios ocultos do solo, falhas em levantamento topográfico, erros de projeto).
O §1º do art. 65 reforça que as alterações contratuais podem ser motivadas por "circunstâncias imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis", o que abrange situações preexistentes desconhecidas, desde que devidamente comprovadas. Assim, a administração pode, mediante acordo com o contratado, ajustar o contrato para adequá-lo à realidade técnica.
Portanto, a assertiva está de acordo com o regime jurídico dos contratos administrativos previsto na Lei 8.666/1993.
✅ CERTO (Gabarito oficial: C).
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