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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce146938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações), julgue o próximo item.É possível a imputação de atos de improbidade a órgãos judiciais e legislativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade administrativa – Abrangência subjetiva

CERTO. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) aplica-se expressamente aos atos praticados no âmbito de todos os Poderes da República, incluindo os Poderes Judiciário e Legislativo. A redação do art. 1º, §5º não deixa margem a dúvidas:

Art. 1, §5Lei-8429

“Art. 1º … § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.”

Esse dispositivo foi inserido pela Lei 14.230/2021 justamente para pacificar o entendimento de que a LIA alcança todos os Poderes, superando antigas controvérsias doutrinárias. Assim, a imputação de atos de improbidade a órgãos do Judiciário e do Legislativo é plenamente possível, desde que presentes os requisitos legais (agente público, conduta dolosa, etc.).

Portanto, a assertiva está correta. ✅ CERTO.

1Poderes alcançados (art. 1º, §5º)
Executivo
Legislativo
Judiciário
2Âmbito
Administração direta
Administração indireta
União, Estados, DF e Municípios
3Requisitos para imputação
Agente público
Conduta dolosa
Violação à probidade
Abrangência subjetiva da LIA
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Abrangência subjetiva da LIA: Poderes alcançados (art. 1º, §5º) (Executivo, Legislativo, Judiciário); Âmbito (Administração direta, Administração indireta, União, Estados, DF e Municípios); Requisitos para imputação (Agente público, Conduta dolosa, Violação à probidade)
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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