Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce146939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações), julgue o próximo item.A aplicação de sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal de contas.
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Improbidade Administrativa – Independência das Sanções
❌ ERRADO. A afirmação de que a aplicação de sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo órgão de controle interno ou tribunal de contas é falsa. O art. 21, II da Lei 8.429/1992 determina expressamente o contrário: a aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, que é a espinha dorsal do entendimento sobre o tema. O legislador foi claro ao estabelecer que o julgamento das contas pelos órgãos de controle não é condição para a responsabilização por improbidade. Isso evita que a morosidade ou eventual irregularidade no julgamento das contas impeça a aplicação das sanções.
Art. 21Lei-8429
Art. 21 — "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: [...] II — da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"
Veja que o dispositivo é categórico: o vocábulo "independe" afasta qualquer vínculo de dependência. Ainda que as contas sejam rejeitadas ou aprovadas, isso não interfere na possibilidade de aplicação das sanções de improbidade. A aprovação ou rejeição pode, no máximo, servir como elemento de prova ou influenciar a convicção do juiz (conforme os §§ 1º e 2º do mesmo artigo), mas jamais condicionar a ação.
Sanções por improbidade (art. 21, II)
1Independem
Aprovação das contas
Rejeição das contas
2Julgamento das contas
Não é condição
Pode ser prova (§§1º-2º)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da norma. O candidato desatento pode pensar que a aprovação de contas é requisito para a punição, mas a lei diz exatamente o oposto. Memorize: "independe" é a palavra-chave.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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