Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce146941
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A fiscalização realizada pela própria administração sobre seus órgãos e entidades descentralizadas (desde que integrantes do mesmo Poder) é sim denominada controle interno. A Constituição Federal prevê que cada Poder manterá sistema de controle interno, abrangendo tanto órgãos da administração direta quanto entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
O controle interno é, portanto, aquele exercido no âmbito de cada Poder, sobre seus próprios atos, agentes, órgãos e entidades vinculadas. Já o controle da Administração Direta sobre a Indireta (tutela) é classificado como externo pela doutrina clássica, mas no contexto da questão, ao falar em "própria administração", entende-se a administração pública em sentido amplo, abrangendo a estrutura do mesmo ente federativo. Assim, a fiscalização sobre entidades descentralizadas, quando realizada por órgão de controle interno do mesmo Poder, insere-se no conceito de controle interno.
Critério | Controle Interno | Controle Externo |
|---|---|---|
Quem exerce | Cada Poder sobre seus próprios atos/agentes | Um Poder sobre outro (ex.: Legislativo sobre Executivo) |
Alcance | Órgãos e entidades do mesmo Poder | Administração Direta sobre Indireta (tutela) |
Base legal | Art. 70, CF (sistema de controle interno de cada Poder) | Art. 70, CF (Congresso Nacional mediante controle externo) |
A banca explora a diferença entre controle interno e externo. Muitos candidatos associam o controle sobre entidades descentralizadas exclusivamente à tutela (controle externo). No entanto, o controle interno também alcança essas entidades, desde que exercido pelo próprio Poder a que estão vinculadas. Não confunda: a tutela é o controle externo exercido pela Administração Direta sobre a Indireta; já o controle interno é o sistema de cada Poder, que abrange toda a sua estrutura.
Gabarito: Certo.
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