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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce146943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
À luz da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.O exercício de atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Tipificação dos atos (Lei 8.429/1992)

Gabarito: Errado (E). A conduta descrita (exercer consultoria para pessoa jurídica com interesse afetado pelas atribuições do agente público, durante a atividade) é expressamente tipificada como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, da Lei 8.429/1992, e não como ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11). Portanto, a classificação está incorreta.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

VIII — aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

A redação do inciso VIII coincide exatamente com a conduta descrita no enunciado. Consequentemente, não se trata de ato atentatório aos princípios (art. 11), mas sim de ato que gera enriquecimento ilícito (art. 9º). A Lei 14.230/2021 manteve essa tipificação e ainda exigiu dolo para todos os atos de improbidade, mas não alterou a classificação da conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando a classificação do ato. O exercício de consultoria para interessado durante o cargo está no rol de atos de enriquecimento ilícito (art. 9º, VIII), não no art. 11 (atos contra princípios). Memorize a localização exata: se há vantagem indevida para o agente, é enriquecimento; se a conduta viola deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade sem enriquecimento, é contra princípios. Treine a leitura literal dos incisos.

Portanto, a afirmação é errada.

Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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