Ato de improbidade que causa lesão ao erário – Operação financeira irregular
✅ CERTO. A conduta de realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares está expressamente prevista no art. 10, VI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) como ato de improbidade que causa lesão ao erário. O dispositivo legal é claro ao elencar essa hipótese entre as condutas tipificadas, independentemente de qualquer outra consideração.
Art. 10Lei-8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (⟵ dispositivo que decide)
Apesar de o caput do art. 10 exigir conduta dolosa e efetivo prejuízo ao erário, a simples descrição da conduta – “realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares” – já configura o tipo legal de improbidade que causa lesão ao erário, desde que preenchidos os demais elementos normativos (dolo e dano). A assertiva está correta ao afirmar que tal conduta caracteriza ato de improbidade administrativa da espécie lesão ao erário, em conformidade com a literalidade da lei.
Gabarito: ✅ CERTO.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário