Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce146945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
À luz da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.A tipificação das condutas consideradas ímprobas no âmbito da administração pública é taxativa e se exaure na lei em questão.
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Improbidade Administrativa – Tipificação das Condutas
❌ ERRADO. A afirmação de que a tipificação das condutas ímprobas é taxativa e se exaure na Lei 8.429/1992 está incorreta. O próprio art. 1º, §1º da LIA ressalva a existência de tipos previstos em leis especiais, ou seja, o rol não é exaustivo.
O texto da lei é claro:
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Além disso, outras leis, como a Lei 9.504/1997 (art. 73, §7º), também tipificam condutas como atos de improbidade, demonstrando que a LIA não esgota a matéria. Portanto, a tipificação não é taxativa, pois admite complementação por legislação extravagante.
Tipificação dos atos de improbidade
1Rol da LIA (arts. 9º, 10 e 11)
Enriquecimento ilícito
Lesão ao erário
Violação a princípios
2Não é taxativa
Art. 1º, §1º ressalva leis especiais
Ex.: Lei 9.504/1997 (art. 73, §7º)
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SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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