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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
ce147010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Conforme a legislação vigente e o entendimento dos tribunais superiores sobre os regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ainda que elas sejam provenientes do mesmo instituidor e decorram do exercício de cargos acumuláveis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Pensões por Morte no Mesmo Regime Previdenciário

Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo quando provenientes do mesmo instituidor e decorrentes de cargos acumuláveis, é falsa. Tanto no âmbito do RPPS federal (Lei 8.112/1990) quanto na regulamentação geral dos RPPS, admite-se a percepção de mais de uma pensão em determinadas hipóteses.

A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece em seu art. 225:

Art. 225Lei-8112

Art. 225 — "Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões."

Por esse dispositivo, a vedação é para a acumulação de mais de duas pensões, sendo permitido o recebimento de até duas. Logo, a afirmação de que é vedada a acumulação de "mais de uma" (ou seja, duas ou mais) está incorreta, pois duas pensões são permitidas.

Ademais, a regulamentação dos Regimes Próprios de Previdência Social (Portaria MTP nº 1.467/2022) prevê expressamente uma exceção à vedação geral de acumulação de pensões por morte do mesmo cônjuge ou companheiro: quando decorrentes do exercício de cargos acumuláveis (art. 37, XVI, CF). Nessa hipótese, a acumulação é autorizada, contrariando a assertiva que a considera vedada "ainda que" nessa situação.

Portanto, a proposição está errada.

Veredito: ❌ ERRADO

Situação

Acumulação de pensões por morte (mesmo regime)

Regra geral (Lei 8.112/1990, art. 225)

Permitido até duas pensões

Cargos acumuláveis (art. 37, XVI, CF)

[+] Autorizada a acumulação

Vedação

Apenas mais de duas pensões

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