Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce147010
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo quando provenientes do mesmo instituidor e decorrentes de cargos acumuláveis, é falsa. Tanto no âmbito do RPPS federal (Lei 8.112/1990) quanto na regulamentação geral dos RPPS, admite-se a percepção de mais de uma pensão em determinadas hipóteses.
A Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece em seu art. 225:
Art. 225 — "Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões."
Por esse dispositivo, a vedação é para a acumulação de mais de duas pensões, sendo permitido o recebimento de até duas. Logo, a afirmação de que é vedada a acumulação de "mais de uma" (ou seja, duas ou mais) está incorreta, pois duas pensões são permitidas.
Ademais, a regulamentação dos Regimes Próprios de Previdência Social (Portaria MTP nº 1.467/2022) prevê expressamente uma exceção à vedação geral de acumulação de pensões por morte do mesmo cônjuge ou companheiro: quando decorrentes do exercício de cargos acumuláveis (art. 37, XVI, CF). Nessa hipótese, a acumulação é autorizada, contrariando a assertiva que a considera vedada "ainda que" nessa situação.
Portanto, a proposição está errada.
✅ Veredito: ❌ ERRADO
Situação | Acumulação de pensões por morte (mesmo regime) |
|---|---|
Regra geral (Lei 8.112/1990, art. 225) | Permitido até duas pensões |
Cargos acumuláveis (art. 37, XVI, CF) | [+] Autorizada a acumulação |
Vedação | Apenas mais de duas pensões |
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